FUNDAçãO HOSPITALAR ENFERMEIRO PEDRO FRANCISCO SOARES - FUNDAçãO ESTATAL DE SAUDE DE APARECIDA DO TABOADO - FESAT
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ LUIS CAMARA LOPES
OAB/MG 122600·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
JOSÉ LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SP 24962·CNPJ·Representa: Autor
LEMERSON DE MOURA RIBEIRO
OAB/MS 15150·CPF·Representa: Autor
JOSÉ LUIS CAMARA LOPES
OAB/MG 122600·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) José Luis Camara Lopes, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 19:29
Decurso de Prazo
17/04/2026, 19:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 08:22
Publicação
12/02/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e estabelecer, respectivamente, como principal e honorários advocatícios, os montantes de R$ 192.583,12 (cento e noventa e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e doze centavos) e R$ 19.258,31 (dezenove mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios no valor equivalente a 10% sobre o montante indicado como excesso, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que
trata-se de pessoa beneficiada pela assistência judiciária gratuita. Não havendo interposição de recurso, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal competente, bem como inclua-se em Precatório. Às providências e intimações necessárias. Aparecida do Taboado, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e estabelecer, respectivamente, como principal e honorários advocatícios, os montantes de R$ 192.583,12 (cento e noventa e dois mil quinhentos e oitenta e três reais e doze centavos) e R$ 19.258,31 (dezenove mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios no valor equivalente a 10% sobre o montante indicado como excesso, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que
trata-se de pessoa beneficiada pela assistência judiciária gratuita. Não havendo interposição de recurso, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal competente, bem como inclua-se em Precatório. Às providências e intimações necessárias. Aparecida do Taboado, datado e assinado digitalmente.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 17:42
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:39
Recebimento
02/02/2026, 13:57
Impugnação ao cumprimento de sentença
02/02/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 20:50
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:48
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:29
Publicação
09/10/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação para manifestar-se sobre as impugnações ao cumprimento de sentença.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/10/2025, 23:06
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/09/2025, 16:02
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:11
Publicação
31/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 17:53
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 17:50
Recebimento
29/07/2025, 17:23
Mero expediente
29/07/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 13:49
Reativação
25/07/2025, 13:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2025, 13:43
Definitivo
26/05/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:06
Publicação
12/05/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), José Luis Camara Lopes (OAB 122600MG) Processo 0800239-88.2020.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrick do Nascimento Reis - Reqdo: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:58
Reativação
28/04/2025, 10:13
Reativação
28/04/2025, 10:13
Trânsito em julgado
23/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG)
Interessado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recurso Especial nº 0800239-88.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG)
Interessado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800239-88.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recorrido: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG)
Interessado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800239-88.2020.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG)
Apelante: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS)
Apelado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALECIMENTO DE CRIANÇA POR PICADA DE ESCORPIÃO - FALTA DE SORO ANTIESCORPIÔNICO NA REDE MUNICIPAL - POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PARTE DO MEDICAMENTO EM ESTOQUE NO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS ENTES PÚBLICOS - RECURSOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO E DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO - FESAT. CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS- INVIABILIDADE - VALOR FIXADO EM R$ 120.000,00 - DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800239-88.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a todos os recursos, nos termos do voto da relatora.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG)
Apelante: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS)
Apelado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800239-88.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a):
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG)
Apelante: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS)
Apelado: Fundação Hospitalar Enfermeiro Pedro Francisco Soares - Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - Fesat Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Patrick do Nascimento Reis Advogado: José Luis Camara Lopes (OAB: 122600/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800239-88.2020.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch