Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:36
Publicação
09/05/2025, 00:15
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:35
Custas
08/05/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 10:34
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:34
Reativação
30/04/2025, 13:29
Reativação
30/04/2025, 13:29
Trânsito em julgado
30/04/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS)
Apelado: Sebastião Gomes Chaves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. NULIDADE CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em relações de consumo, o fornecedor tem o ônus de demonstrar a regularidade da contratação e os requisitos de validade do negócio jurídico, especialmente quando há indícios de divergências contratuais. O banco apelante não comprovou a existência válida dos contratos questionados, uma vez que os documentos anexados aos autos possuem numeração divergente e inconsistências nos valores de reserva consignável. A ausência de comprovação da regularidade da contratação justifica a nulidade dos contratos e a devolução simples dos valores pagos pelo consumidor, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. O dano moral decorre da indevida retenção de valores da margem consignável do autor, configurando lesão extrapatrimonial passível de compensação. O quantum indenizatório de R$ 2.000,00 é razoável e proporcional, observando o binômio compensação e punição, sem ensejar enriquecimento sem causa. A multa de 2% aplicada pelo juízo de origem em razão de embargos declaratórios deve ser afastada, pois não há elementos que indiquem intuito meramente protelatório. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801294-83.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS)
Apelado: Sebastião Gomes Chaves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801294-83.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS)
Apelado: Sebastião Gomes Chaves Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801294-83.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 13:22
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:34
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:22
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:50
Petição (Apelação)
11/02/2025, 08:51
Ato ordinatório
21/01/2025, 06:47
Publicação
20/01/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, ante a ausência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Outrossim, pelo inequívoco caráter protelatório consubstanciado na tentativa de alteração do mérito do julgado (re-análise do já decidido) via embargos de declaração aplico-lhe multa de 2% do valor atualizado da causa na forma do art. 1.026, §2º, do CPC
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:55
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:22
Recebimento
15/01/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 16:09
Ato ordinatório
15/01/2025, 16:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/01/2025, 16:08
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:43
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 09:49
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 11:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 323/326.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:15
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:52
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2024, 12:35
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:52
Publicação
30/09/2024, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Declarar a nulidade dos contratos descritos na inicial, retornando as partes ao estado anterior, com determinação de devolução simples das parcelas acaso efetivamente pagas pelo autor, corrigidas pela SELIC a partir dos respectivos pagamentos; B) Condenar a requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a favor do autor. Conforme fundamentação supra, a correção monetária das verbas objeto das condenações sobre danos morais deve ser calculada pelo IPCA-IBGE a partir da data da prolação da sentença (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios, à taxa de 1% ao mês (aplicação subsidiária do art.161, §1º, do CTN c/c art. 406 do CC), serão devidos desde a data do evento danoso (data da celebração do primeiro contrato). A parte autora logrou a quase totalidade de sua pretensão, de modo que, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC os ônus sucumbenciais devem ser carreados exclusivamente à parte requerida. Ressaltando-se que dano moral a menor não gera sucumbência. Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. P.R.I
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:54
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:35
Recebimento
26/09/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:34
Procedência
26/09/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:51
Ato ordinatório
12/08/2024, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 25805A/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:11
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:28
Petição (Replica)
08/08/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:20
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:00
Publicação
17/07/2024, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Gomes Chaves -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para réplica
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801294-83.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -