CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DOS SANTOS SANCHES
OAB/MS 24165·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MT 8194·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI
OAB/SP 281828·CPF·Representa: Autor
JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO
OAB/MS 24014·CPF·Representa: Autor
MARCELO MAMMANA MADUREIRA
OAB/SP 333834·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/07/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:28
Publicação
28/05/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: David do Nascimento Morais -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0802018-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:05
Reativação
25/04/2025, 13:40
Reativação
25/04/2025, 13:40
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP)
Embargado: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO. I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, de não sobrestamento do julgamento por distinção em sistema de precedentes (Recurso Especial de nº 2021665 - MS). Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. II Recurso rejeitado.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP)
Embargado: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP)
Embargado: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA DE AÇÕES QUE TRAZEM IMPUGNAÇÃO DE CONTRATOS DIVERSOS - AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - RECURSO PROVIDO I - O legislador, no §1º e §2º do art. 337 do Código de Processo Civil, trouxe fato objetivo para aferição da repetição de ações que é conhecido pela doutrina como teoria da tríplice identidade, ou seja, havendo exação da segunda ação em trâmite com os três elementos há litispendência, o que não ocorre com propositura de duas ações com as mesmas partes e com mesmo pedido de declaração de inexistência de empréstimo consignado, contudo, as ações têm como objeto contratos distintos. Se o objeto visado com a causa de pedir é diversa não há espaço processual para reconhecimento da litispendência, mas sim, do instituto da conexão, o que não é causa de extinção da segunda ação. II - Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP)
Embargado: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO. I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, de não sobrestamento do julgamento por distinção em sistema de precedentes (Recurso Especial de nº 2021665 - MS). Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. II Recurso rejeitado.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP)
Embargado: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) Advogado: Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP)
Embargado: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA DE AÇÕES QUE TRAZEM IMPUGNAÇÃO DE CONTRATOS DIVERSOS - AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - RECURSO PROVIDO I - O legislador, no §1º e §2º do art. 337 do Código de Processo Civil, trouxe fato objetivo para aferição da repetição de ações que é conhecido pela doutrina como teoria da tríplice identidade, ou seja, havendo exação da segunda ação em trâmite com os três elementos há litispendência, o que não ocorre com propositura de duas ações com as mesmas partes e com mesmo pedido de declaração de inexistência de empréstimo consignado, contudo, as ações têm como objeto contratos distintos. Se o objeto visado com a causa de pedir é diversa não há espaço processual para reconhecimento da litispendência, mas sim, do instituto da conexão, o que não é causa de extinção da segunda ação. II - Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: David do Nascimento Morais Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802018-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad