CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DOS SANTOS SANCHES
OAB/MS 24165·CPF·Representa: Autor
JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO
OAB/MS 24014·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
MATHEUS DOS SANTOS SANCHES
OAB/MS 24165·CPF·Representa: Réu
JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO
OAB/MS 24014·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
27/04/2026, 11:26
Publicação
27/04/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:29
Petição (Apelação)
01/04/2026, 15:28
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:31
Publicação
17/03/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação........................ Acolho em parte os embargos de declaração opostos pela parte requerente às f. 412-413, porquanto pertinente, em específico para retificar a parte do dispositivo da sentença que fixou os honorários de sucumbência em valor ínfimo, em flagrante erro material. Assim, fixo os honorários por apreciação equitativa, de modo que a parte do dispositivo da sentença passa a constar o seguinte teor: "Dispositivo(...) Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se." No mais, persiste a sentença tal como lançada. Registre-se. Intime(m)-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação........................ Acolho em parte os embargos de declaração opostos pela parte requerente às f. 412-413, porquanto pertinente, em específico para retificar a parte do dispositivo da sentença que fixou os honorários de sucumbência em valor ínfimo, em flagrante erro material. Assim, fixo os honorários por apreciação equitativa, de modo que a parte do dispositivo da sentença passa a constar o seguinte teor: "Dispositivo(...) Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se." No mais, persiste a sentença tal como lançada. Registre-se. Intime(m)-se
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:13
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:43
Recebimento
03/03/2026, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 18:22
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:17
Petição (Apelação)
24/10/2025, 20:29
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:34
Publicação
22/10/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para se manifestar sobre embargos de declaração
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
21/10/2025, 00:50
Petição (Embargos de declaração)
10/10/2025, 10:56
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:28
Publicação
06/10/2025, 09:33
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:41
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 23:13
Recebimento
04/09/2025, 23:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 23:13
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
19/07/2025, 14:37
Petição (Replica)
08/07/2025, 13:47
Ato ordinatório
23/06/2025, 05:56
Publicação
18/06/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zeny Franco Ramalho -
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0804781-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:03
Petição (Contestação)
13/06/2025, 13:46
Publicação
27/05/2025, 09:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Carta)
23/05/2025, 09:49
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:44
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:31
Recebimento
12/05/2025, 17:07
Mero expediente
12/05/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 08:03
Reativação
14/04/2025, 08:02
Reativação
14/03/2025, 13:24
Reativação
14/03/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ementa. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE - NECESSIDADE E UTILIDADE DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que indeferiu a gratuidade da justiça e extinguiu sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, em ação revisional de contrato. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Análise da (i) alegada condição de hipossuficiência financeira apta à concessão da gratuidade de justiça e do (ii) interesse processual do autor na pretensão de revisão de juros remuneratórios contratuais, uma vez que ajuizou outra demanda objetivando a mesma revisão de outro contrato bancário. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. Demonstrada a alegadahipossuficiênciade recursos financeiros, deve ser concedida ajustiçagratuita. 5. Presente interesse processual da autora-apelante, pois demonstrada a necessidade do provimento jurisdicional pretendido com a revisão dos juros remuneratórios supostamente abusivos, bem como a utilidade do feito, com a possível redução do valor total das parcelas contratuais. Também presente a adequação da via eleita pela recorrente. 6. Não há exigência legal para o ajuizamento de apenas uma ação para a revisão de todos os contratos bancários firmados pela parte. IV - DISPOSITIVO. 7. Recurso provido, para conceder os benefícios da gratuidade da justiça e tornar a sentença insubsistente, com o retorno dos autos à origem. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804781-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Reqte: Zeny Franco Ramalho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804781-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Reqte: Zeny Franco Ramalho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:10
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 10:10
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 14:53
Petição (Contra-razões)
21/10/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:31
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:05
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Zeny Franco Ramalho -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. Com efeito,
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0804781-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:52
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:46
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:35
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:12
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 15:23
Petição (Apelação)
18/07/2024, 15:45
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Zeny Franco Ramalho -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0804781-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -