Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Vitor Cesar Palmas da Cruz Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perita: Thayana Marçal Schlotefeldt EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de concessão de auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807173-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.