Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Agravada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) A parte agravante manifestou desistência em relação à interposição do recurso, em virtude da composição amigável (f. 22-23). A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja realizada a análise da transação propriamente dita. Isso posto, homologa-se a desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2906488/MS (2025/0127134-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
AGRAVADO: THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI
ADVOGADO: LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA - MS026065
DECISÃO THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI, por meio da Petição n. 00340834/2025 (fls. 518-522), informa que houve a celebração de acordo extrajudicial entre as partes e requer sua homologação. Intimada, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. informa o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 533-535). É o relatório. Decido. O requerimento para homologação do acordo deve ser formulado no Juízo de origem, que possui os meios hábeis à promoção da conciliação almejada. Ante o exposto, defiro o pedido para que os autos sejam remetidos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias. Após, retornem os autos para que a parte agravante se manifeste sobre o prosseguimento no julgamento do recurso de fls. 498-504. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2906488/MS (2025/0127134-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
AGRAVADO: THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI
ADVOGADO: LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA - MS026065
DESPACHO Por meio da Petição n. 00340834/2025, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI informam a celebração de acordo. Contudo, não há, nos autos, instrumento de procuração outorgada à advogada da parte HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. para transigir. Assim, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada de procuração com outorga de poderes específicos à advogada Daniela Bezerra Gonçalves para transigir. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2906488/MS (2025/0127134-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
REQUERIDO: THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI
ADVOGADO: LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA - MS026065
DESPACHO HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., por meio da Petição n. 00395967/2025 (fls. 533-535), informa que houve "o cumprimento da obrigação de fazer, com a liberação dos procedimentos solicitados pela parte autora" (fl. 533). Requer o desbloqueio dos valores realizados no feito. É o relatório. O requerimento para providências quanto ao desbloqueio de valores deverá ocorrer no Juízo de origem, que possui os meios hábeis para o seu cumprimento. Ante o exposto, nada a deferir. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2906488/MS (2025/0127134-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
AGRAVADO: THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI
ADVOGADO: LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA - MS026065
DESPACHO THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI, por meio da Petição n. 00340834/2025 (fls. 518-522), informa que houve a celebração de acordo extrajudicial entre as partes. Requer, para tanto, a extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Diante da comunicação do acordo entre as partes, intime-se a agravante HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., a fim de que se manifeste sobre a intenção de prosseguir o julgamento do agravo em recurso especial interposto às fls. 498-504. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906488/MS (2025/0127134-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
AGRAVADO: THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI
ADVOGADO: LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA - MS026065
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2906488/MS (2025/0127134-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
AGRAVADO: THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI
ADVOGADO: LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA - MS026065
DESPACHO Tendo em vista a existência de petição de homologação de acordo, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906488/MS (2025/0127134-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO: ANDRÉ MENESCAL GUEDES - CE023931
AGRAVADO: THAYNARA PEREIRA DE MOURA KAI
ADVOGADO: LARISSA ESTÁCIO DE SOUZA - MS026065
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE) Agravada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 23931/CE)
Recorrido: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS)
Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda.
17/02/2025, 00:00
Documento (Informações)
14/01/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:42
Documento (Informações)
14/01/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:22
Documento (Informações)
13/01/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:24
Documento (Informações)
10/01/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 16:14
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/12/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrido: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Recorrido: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0810228-82.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:13
Ato ordinatório
22/11/2024, 23:06
Ato ordinatório
19/11/2024, 22:09
Expedida/certificada
19/11/2024, 12:05
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:44
Publicação
19/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) EMENTA. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE. INDICAÇÃO EXPRESSA PARA DIÁLISE PERITONEAL AUTOMATIZADA COM MÁQUINA CLICADORA. NEGATIVA/DEMORA DE ATENDIMENTO. CONDUTA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal consiste na discussão acerca da obrigação de o plano de saúde oferecer o tratamento requerido na inicial e na pretensão de afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do valor arbitrado. 2.Ficando incontroverso nos autos, por meio dos documentos médicos apresentados que a autora foi diagnosticada como sendo portadora de nefropatia glomerular por deposição de imuno-complexos anti-imunoglobulina A e G (CID N18.0) - Doença de Berger (doença renal incurável) -, sendo-lhe prescrito o tratamento denominado diálise peritoneal automatizada com máquina cicladora, é devido o fornecimento do tratamento, pois não há qualquer vedação contratual ou impedimento legal, nesse sentido. 3.Estando caracterizada a excepcionalidade do caso, considerando a grave enfermidade de que parte autora padece; que o tratamento foi expressamente indicado pelo profissional médico que acompanha o caso visando a melhora do quadro de saúde apresentado; indevida a negativa de atendimento pelo plano de saúde passível de gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi estabelecido de forma razoável e proporcional. 4.Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810228-82.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 11:32
Não-Provimento
18/11/2024, 09:57
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:44
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 16:27
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
12/11/2024, 14:00
Publicação
04/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:47
Inclusão em pauta
01/11/2024, 12:36
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 18:04
Expedição de documento (Informações)
31/10/2024, 18:04
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:05
Expedida/certificada
25/10/2024, 01:05
Publicação
25/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Thaynara Pereira de Moura Kai Advogada: Larissa Estácio de Souza (OAB: 26065/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810228-82.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:46
Distribuição (prevenção)
24/10/2024, 11:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:42
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:20
Recebimento
23/10/2024, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thaynara Pereira de Moura Kai -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Dec. de fls. 261: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Larissa Estácio de Souza (OAB 26065/MS) Processo 0810228-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Thaynara Pereira de Moura Kai -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Sent. de fls. 232-240: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Thaynara Pereira de Moura Kai nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de Hapvida Assistência Médica Ltda, fazendo-o para, ratificando a tutela de urgência concedida initio litis:a) condenar Hapvida Assistência Médica Ltda na obrigação de fornecer o tratamento e os insumos necessários à realização da diálise peritoneal automatizada requerido administrativamente por Thaynara Pereira de Moura Kai;b) condenar Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento em favor de Thaynara Pereira de Moura Kai de indenização por danos morais, estabelecendo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, incidentes a partir da data da citação;c) em razão da sucumbência, condenar a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data de distribuição da demanda (18.09.2023), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Larissa Estácio de Souza (OAB 26065/MS) Processo 0810228-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thaynara Pereira de Moura Kai -
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Intimação - ADV: Caio Cesar Pereira de Moura Kai (OAB 22950/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Larissa Estácio de Souza (OAB 26065/MS) Processo 0810228-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências. Intimem-se.