Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias
24/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 13:28
Requisição de Informações
23/04/2026, 13:28
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:26
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
22/04/2026, 19:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/04/2026, 14:03
Trânsito em julgado
16/04/2026, 13:12
Reativação
15/04/2026, 15:18
Reativação
15/04/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Tilma Goncalves Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0824452-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, condena-se-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Tilma Goncalves Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS)
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0824452-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, condena-se-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Tilma Goncalves Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2026.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0824452-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:28
Remessa (em grau de recurso)
19/01/2026, 10:28
Remessa (em grau de recurso)
19/01/2026, 10:28
Petição (Contra-razões)
13/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:20
Publicação
17/12/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:16
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:28
Recebimento
05/12/2025, 16:29
Outras Decisões
05/12/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 12:34
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:01
Petição (Recurso inominado)
01/12/2025, 18:03
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 20:48
Publicação
06/11/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 06:52
Ato ordinatório
06/11/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da sentença retro, homologada pelo juiz de direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 150/154 por TILMA GONCALVES na presente ação em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, por não restarem presentes no decisum proferido qualquer dos vícios descritos no artigo 48 da Lei 9.099/1995 e no artigo 1.022 do CPC, mantida a sentença proferida. Por oportuno, informa-se que a oposição de novos embargos de declaração poderá ensejar a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada".
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:33
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:31
Ato ordinatório
05/11/2025, 09:11
Recebimento
31/10/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 18:49
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/10/2025, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 16:49
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 16:06
Petição (Contra-razões)
23/07/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 15:07
Recebimento
30/06/2025, 13:49
Mero expediente
30/06/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 07:36
Petição (Embargos de declaração)
26/06/2025, 19:07
Publicação
18/06/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janaina Galeano Silva (OAB 10139/MS), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0824452-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tilma Goncalves - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TILMA GONCALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação do abono de permanência em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de abono de permanência em favor da Requerente, a partir de ABRIL/2021 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 310239/01, respeitada a prescrição quinquenal, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu. Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 12:56
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:56
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:35
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:46
Recebimento
16/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 17:36
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:36
Decisão
16/06/2025, 16:03
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:07
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:07
Publicação
17/02/2025, 21:13
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/02/2025, 17:15
Petição (Replica)
17/02/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Janaina Galeano Silva (OAB 10139/MS), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0824452-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tilma Goncalves - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:27
Petição (Contestação)
14/02/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Janaina Galeano Silva (OAB 10139/MS), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0824452-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tilma Goncalves - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 22:06
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 19:22
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:25
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:51
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 12:08
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/11/2024, 11:53
Recebimento
18/11/2024, 10:22
Requisição de Informações
18/11/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 17:38
Retificação de Classe Processual
08/11/2024, 10:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Janaina Galeano Silva (OAB 10139/MS), Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0824452-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tilma Goncalves - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória c/c cobrança, endereçada a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, em que figura no polo passivo da ação o Município de Campo Grande. Sendo assim, em razão da presença do Município de Campo Grande no polo passivo da demanda, declaro-me incompetente para julgar a presente demanda, com fundamento no art. 8°, da Lei n. 9.099/95, e no art. 5°, II, da Lei n. 12.153/09. Remetam-se os presentes autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. I."