Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. A parte exequente formulou pedidos, os quais passo a analisar. RENAJUD Proceda-se consulta de veículos em nome da parte executada, o que deverá ser feito por meio do sistema RENAJUD, cujo resultado será oportunamente colacionado aos autos. INFOJUD Defiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD, eis que, em que pese tratar-se de medida excepcional no ordenamento jurídico, a parte exequente esgotou todos os meios para obter informações, sendo o deferimento da pesquisa, ato que se impõe, sob pena de malferir o princípio da razoável duração do processo e a própria efetividade da prestação jurisdicional. Logo, a partir dessas digressões, AUTORIZO a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, via INFOJUD, para localização de bens passíveis de penhora. Juntem-se oportunamente os detalhamentos, sob SIGILO. PROVIDÊNCIAS FINAIS Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.