Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800809-15.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sudamerica Clube de Serviços - Exectdo: Aparecido Eduardo Alves -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:53
Recebimento
09/04/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 18:35
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:35
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 13:37
Publicação
09/04/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800809-15.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sudamerica Clube de Serviços - Exectdo: Aparecido Eduardo Alves - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 330/332.
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:37
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:03
Publicação
17/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0800809-15.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sudamerica Clube de Serviços - Exectdo: Aparecido Eduardo Alves - Despacho f. 324. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1038227.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:03
Documento (Informações)
13/03/2025, 13:03
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:18
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 12:16
Recebimento
12/03/2025, 16:23
Mero expediente
12/03/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 14:05
Reativação
12/03/2025, 14:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2025, 14:29
Definitivo
07/03/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sudamerica Clube de Serviços -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800809-15.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Eduardo Alves - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Recebimento
24/02/2025, 12:23
Mero expediente
24/02/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:43
Reativação
21/02/2025, 09:05
Reativação
21/02/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/02/2025, 00:00
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2614169/MS (2024/0139857-5)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: APARECIDO EDUARDO ALVES
ADVOGADOS: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028
RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS024759
AGRAVADO: SUDACLUBE DE SERVICOS
OUTRO NOME: SUDAMÉRICA CLUBE DE SERVIÇOS
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ LUNARDON - PR023304
JOÃO PEDRO CARARO DE OLIVEIRA - PR116243
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por APARECIDO EDUARDO ALVES contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFUSÃO COM MÉRITO E ANÁLISE CONJUNTA - CONTRATO DE SEGURO VIA TELEFONE - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO- ÁUDIO QUE COMPROVA AS INFORMAÇÕES CLARAS FORNECIDAS AO CONTRATANTE PELA CONTRATADA- FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR- COBRANÇA LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 249). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 7º, 10, 80 e 432 do Código de Processo Civil e dos arts. 186 e 187 do Código Civil por defender que houve cerceamento de defesa, litigância de má-fé e a existência de danos morais. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. DECIDO. Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do recurso especial. A insurgência não merece prosperar. No que se refere à ofensa aos arts. 7º, 10, 80 e 432 do Código de Processo Civil, verifica-se que as matérias versadas nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e não foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de sanar omissão porventura existente. Por esse motivo, ausente o requisito do prequestionamento, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". A propósito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 26 E 29 DA LEI 10.931 E 789 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." (EDcl no REsp 1.789.134/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020 - grifou-se) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALCANCE DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. Agravo interno não provido." (AgInt no AREsp 1.097.857/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/11/2017 - grifou-se). No que diz respeito aos danos morais, as conclusões do tribunal de origem decorreram inquestionavelmente da análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que se pode aferir da leitura dos fundamentos do julgado atacado, ora colacionados na parte que interessa: "Assim, uma vez comprovada a contratação do plano de seguro e o exercício regular do direito de cobrança, não há falar em falha na prestação dos serviços, bem como em repetição dos valores descontados e em indenização por danos morais" (e-STJ fl. 251). Nesse contexto, não há como afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor corrigido da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado o benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/27 do sequencial n. 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/27 do sequencial n. 50000). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Recorrido: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aparecido Eduardo Alves. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Recorrido: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Certifique-se o decurso de prazo para contrarrazões. Após, conclusos. Às providências.
Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Recorrido: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Recorrido: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800809-15.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFUSÃO COM MÉRITO E ANÁLISE CONJUNTA - CONTRATO DE SEGURO VIA TELEFONE - GRAVAÇÃO DE ÁUDIO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO- ÁUDIO QUE COMPROVA AS INFORMAÇÕES CLARAS FORNECIDAS AO CONTRATANTE PELA CONTRATADA- FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR- COBRANÇA LEGÍTIMA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800809-15.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelação Cível nº 0800809-15.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Considerando que a gravação de f.198/199 é importante para o deslinde do feito e que não há possibilidade de seu acesso, baixe os autos em diligência para que possa ser acostada aos autos. Depois, à conclusão para julgamento. Int..
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelação Cível nº 0800809-15.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.210/221 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800809-15.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2023, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2023, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2023, 10:11
Ato ordinatório
24/02/2023, 13:59
Petição (Contra-razões)
23/02/2023, 17:21
Petição (Contra-razões)
06/02/2023, 21:50
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:49
Publicação
30/01/2023, 20:53
Ato ordinatório
30/01/2023, 07:53
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:12
Petição (Apelação)
27/01/2023, 09:06
Ato ordinatório
20/01/2023, 13:15
Publicação
07/12/2022, 20:36
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:47
Ato ordinatório
06/12/2022, 14:27
Recebimento
06/12/2022, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 10:39
Ato ordinatório
06/12/2022, 10:39
Improcedência
06/12/2022, 10:38
Conclusão (para julgamento)
21/10/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:05
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:11
Publicação
26/09/2022, 20:39
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:13
Ato ordinatório
22/09/2022, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:37
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:50
Publicação
30/08/2022, 20:41
Ato ordinatório
30/08/2022, 07:45
Ato ordinatório
29/08/2022, 15:30
Recebimento
26/08/2022, 18:25
Decisão de Saneamento e Organização
26/08/2022, 18:25
Conclusão (para julgamento)
28/06/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 14:48
Petição (Replica)
27/06/2022, 09:05
Ato ordinatório
02/06/2022, 08:31
Publicação
01/06/2022, 20:32
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 14:59
Ato ordinatório
31/05/2022, 13:25
Ato ordinatório
31/05/2022, 13:24
Petição (Contestação)
30/05/2022, 19:36
Petição (Replica)
25/05/2022, 09:05
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2022, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/05/2022, 14:00
Petição (Contestação)
09/05/2022, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2022, 12:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2022, 12:55
Ato ordinatório
10/03/2022, 08:30
Publicação
09/03/2022, 20:46
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:52
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 14:51
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 14:51
Ato ordinatório
09/03/2022, 07:43
Ato ordinatório
08/03/2022, 21:17
Ato ordinatório
08/03/2022, 20:46
Ato ordinatório
08/03/2022, 20:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2022, 20:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:21
Ato ordinatório
16/02/2022, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2022, 18:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))