Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacenira Mariano (OAB 7556/MS), LAUDIO LUIZ SODER (OAB 33371/PR) Processo 0802312-48.2020.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agropecuária Antonio João Eireli - Exectdo: Alcir Chiodelli - "Assim, no que tange à pretensão inaugural, tenho por bem extinguir a ação sem a resolução do mérito, porquanto comprovado supervenientemente a perda de objeto no curso do feito. Posto isto, deixo de conhecer, de imediato, do pedido de penhora de fls. 162-164 e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, e o faço com espeque no art. 485, VI, c/c art. 925 do NCPC, ante a falta de interesse processual superveniente (art. 493, CPC), ordenando a juntada de cópia da Sentença, do Acórdão e da certidão de trânsito em julgado, dos autos de embargos supra, para esta execução. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."