Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Condomínio Residencial Bem-te-vi Repre. Legal: Nilton de Oliveira Rocha Advogada: Thamy Dolci Nakashoji (OAB: 246541/RJ) Advogada: BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB: 91299/PR)
Recorrido: Vânia Helena de Freitas DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2026.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803149-70.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
24/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 14:16
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:18
Recebimento
03/03/2026, 16:01
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:01
Publicação
26/01/2026, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. Cumpridos os itens anteriores, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. Cumpridos os itens anteriores, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 19:48
Entrega em carga/vista
22/01/2026, 19:48
Ato ordinatório
22/01/2026, 19:47
Recebimento
16/12/2025, 17:36
Outras Decisões
16/12/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 17:36
Custas
10/12/2025, 07:22
Petição (Recurso inominado)
09/12/2025, 12:26
Custas
08/12/2025, 15:56
Recebimento
27/11/2025, 15:21
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:21
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:30
Publicação
19/11/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "(...)
Diante do exposto, reconhece-se a ilegitimidade ativa do autor e extingue-se o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, c/c art. 778, § 1º, III e IV, e § 2º, do CPC. Neste ato, procedeu-se ao desbloqueio das contas da executada via Sisbajud, conforme extratos anexos. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, artigos 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:57
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 08:56
Entrega em carga/vista
18/11/2025, 08:56
Recebimento
30/10/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 10:09
Procedência
30/10/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:14
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:14
Publicação
13/10/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente acerca da manifestação de fls. 111/120, bem como para requerer o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803149-70.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Bem Te Vi - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular. O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 18:05
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:58
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:07
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/02/2025, 15:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 11:18
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803149-70.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Bem Te Vi - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão&  instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular. O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:52
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:17
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:18
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:17
Expedição de documento (Carta)
17/12/2024, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 13:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:31
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/12/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 14:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:29
Publicação
11/11/2024, 22:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803149-70.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Bem Te Vi - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RETRO: Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos").