Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Célio Aparecido Soares da Conceição Advogado: Cássio Alessandro Spósito (OAB: 114384/SP) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803022-08.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Célio Aparecido Soares da Conceição Advogado: Cássio Alessandro Spósito (OAB: 114384/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803022-08.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 13:01
Petição (Contra-razões)
30/05/2025, 15:12
Ato ordinatório
23/05/2025, 11:14
Publicação
20/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Celio Aparecido Soares da Conceição - Decisão: "Preenchidos os requisitos do art. 42, nos termos do art. 43, ambos da Lei nº 9.099/95,
Intimação - ADV: Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP), Juan Diego Borges Spósito (OAB 471801/SP), Marina Roberta Luchesi (OAB 378847/SP) Processo 0803022-08.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - recebo o recurso inominado, somente no efeito devolutivo. Vista ao recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, responder ao recurso. Transcorrido o prazo, independente de apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se."
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:06
Sem efeito suspensivo
16/05/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:59
Recebimento
14/05/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2025, 01:33
Publicação
25/04/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Celio Aparecido Soares da Conceição - SENTENÇA. DISPOSITIVO: ANTE AO EXPOSTO, julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 35-37, declarando a inexistência do débito, que deu ensejo ao protesto referente ao título 522032023T na importância de R$ 102,49 (cento e dois reais e quarenta e nove centavos) do Primeiro Serviço de Notas e Tabelionato de Protesto desta comarca, determinando-se a baixa definitiva do título, condenando, outrossim, o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento ao autor de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com incidência apenas da SELIC a contar da prolação desta sentença, nos termos do artigo 3º, da EC n.º 113/2021. Sem condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Sentença sujeita a homologação pelo Juiz Togado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se(....) Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, confirmando, ainda, eventual liminar concedida. Contudo, reduzo o valor da indenização por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP), Juan Diego Borges Spósito (OAB 471801/SP), Marina Roberta Luchesi (OAB 378847/SP) Processo 0803022-08.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:59
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 08:32
Entrega em carga/vista
23/04/2025, 08:32
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 06:49
Ato ordinatório
22/04/2025, 06:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
22/04/2025, 06:49
Decisão
22/04/2025, 06:47
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:45
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
15/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:21
Recebimento
07/03/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 01:16
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:26
Publicação
17/02/2025, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celio Aparecido Soares da Conceição - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP), Juan Diego Borges Spósito (OAB 471801/SP) Processo 0803022-08.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:39
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:19
Entrega em carga/vista
14/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 18:20
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
10/02/2025, 18:18
Recebimento
07/02/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 03:54
Publicação
30/01/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celio Aparecido Soares da Conceição - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência da juntada de ofício de fls. 54/57.
Intimação - ADV: Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP) Processo 0803022-08.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:59
Entrega em carga/vista
28/01/2025, 09:59
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:57
Recebimento
27/01/2025, 14:51
Mero expediente
27/01/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:44
Petição (Replica)
27/01/2025, 12:13
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:15
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Celio Aparecido Soares da Conceição - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 46/50 e demais documentos acostados.
Intimação - ADV: Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP) Processo 0803022-08.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:11
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:04
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:17
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:29
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:34
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:29
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:29
Petição (Contestação)
26/11/2024, 12:10
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:46
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Celio Aparecido Soares da Conceição - Decisão de fls. 35-37: "Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigos 300 e 497, ambos do CPC,
Intimação - ADV: Cássio Alessandro Spósito (OAB 114384/SP) Processo 0803022-08.2024.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - defiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada e determino que seja suspensa a anotação do débito de R$ 102,49 (cento e dois reais e quarenta e nove centavos), lançado pelo requerido em nome do Celio Aparecido Soares da Conceição, nos cadastros de proteção ao crédito (f. 18-20). Oficie-se ao Serasa para que promova a suspensão da inscrição no prazo máximo de 48 horas, tendo em vista que, devido a problemas nos sistema, não foi possível realizar por meio do sistema SERASAJUD. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc. II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem concluso para saneamento/julgamento. Às providências e intimações necessárias."