Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Felipe Coimbra Mundim (OAB 25551/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS), Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 59547/GO) Processo 0806079-20.2022.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Crislayne Acosta de Oliveira Favero, Crislayne Acosta de Oliveira Favero, Crislayne Acosta de Oliveira Favero, Crislayne Acosta de Oliveira Favero, Crislayne Acosta de Oliveira Favero - Intimação da parte Autora do inteiro teor da r.Sentença de fls.265: "Vistos. (...)
Ante o exposto, tendo em vista o adimplemento do débito exigido por meio deste Cumprimento de Sentença, conforme informado nos autos, considera-se solvida a obrigação e com base nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução."