Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.
Trata-se de execução ajuizada por Condomínio Residencial Pavão, aqui chamada de parte autora, em face de Marly Aparecida Meira dos Santos, aqui chamada de parte requerida. 2. A parte autora desistiu da ação (p. 104). 3. No âmbito dos Juizados Especiais é dispensada a anuência da parte requerida, exceto nos casos em que haja indícios de litigância de má-fé, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE1, o que não ocorre neste caso. 4.
Diante do exposto, homologa-se a desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução do mérito. 5. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.