Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:28
Reativação
01/04/2026, 12:41
Reativação
01/04/2026, 12:41
Trânsito em julgado
01/04/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A Advogada: Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB: 19631/MS) Advogado: Antônio Glaucius de Morais (OAB: 12308/DF)
Apelado: Cautex Florestal Ltda Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Advogado: Jose Luiz Polezi (OAB: 80348/SP) Advogado: Jurandir Fernandes de Sousa (OAB: 40172/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA ORIGEM - VALOR DA CAUSA EXORBITANTE - REFORMA DA SENTENÇA PARA ARBITRAR A VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM § 2.º DO ARTIGO 85, DO CPC - TEMA 1.076/STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É vedada a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade em causas em que o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.076. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802688-80.2014.8.12.0007 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º (Des. Sérgio) e 3º (Juíza Denize) vogais que negavam provimento ao apelo. Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A Advogada: Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB: 19631/MS) Advogado: Antônio Glaucius de Morais (OAB: 12308/DF)
Apelado: Cautex Florestal Ltda Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Advogado: Jose Luiz Polezi (OAB: 80348/SP) Advogado: Jurandir Fernandes de Sousa (OAB: 40172/SP) Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Tatiana Decarli
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 76 - Nº: 0802688-80.2014.8.12.0007 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802688-80.2014.8.12.0007 / Protesto
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A Advogada: Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB: 19631/MS) Advogado: Antônio Glaucius de Morais (OAB: 12308/DF)
Apelado: Cautex Florestal Ltda Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Advogado: Jose Luiz Polezi (OAB: 80348/SP) Advogado: Jurandir Fernandes de Sousa (OAB: 40172/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802688-80.2014.8.12.0007 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A Advogada: Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB: 19631/MS) Advogado: Antônio Glaucius de Morais (OAB: 12308/DF)
Apelado: Cautex Florestal Ltda Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Advogado: Jose Luiz Polezi (OAB: 80348/SP) Advogado: Jurandir Fernandes de Sousa (OAB: 40172/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NA ORIGEM - VALOR DA CAUSA EXORBITANTE - REFORMA DA SENTENÇA PARA ARBITRAR A VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM § 2.º DO ARTIGO 85, DO CPC - TEMA 1.076/STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É vedada a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por equidade em causas em que o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.076. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802688-80.2014.8.12.0007 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º (Des. Sérgio) e 3º (Juíza Denize) vogais que negavam provimento ao apelo. Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A Advogada: Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB: 19631/MS) Advogado: Antônio Glaucius de Morais (OAB: 12308/DF)
Apelado: Cautex Florestal Ltda Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Advogado: Jose Luiz Polezi (OAB: 80348/SP) Advogado: Jurandir Fernandes de Sousa (OAB: 40172/SP) Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Tatiana Decarli
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 76 - Nº: 0802688-80.2014.8.12.0007 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802688-80.2014.8.12.0007 / Protesto
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A Advogada: Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB: 19631/MS) Advogado: Antônio Glaucius de Morais (OAB: 12308/DF)
Apelado: Cautex Florestal Ltda Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB: 220674/SP) Advogado: Jose Luiz Polezi (OAB: 80348/SP) Advogado: Jurandir Fernandes de Sousa (OAB: 40172/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802688-80.2014.8.12.0007 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:28
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 11:28
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 11:28
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:17
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:19
Petição (Contra-razões)
22/08/2025, 14:24
Petição (Contra-razões)
21/08/2025, 13:42
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:36
Publicação
21/08/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:06
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:48
Petição (Apelação)
30/07/2025, 15:24
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:20
Publicação
08/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:52
Recebimento
17/06/2025, 17:51
Sem efeito suspensivo
17/06/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 17:54
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Luís Polezi (OAB 80348/SP), Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP), Antônio Glaucius de Morais (OAB 12308/DF), Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB 12892/DF), Jurandir Fernandes Souza (OAB 40172/SP) Processo 0802688-80.2014.8.12.0007 - Protesto - Reqte: Cautex Florestal LTDA - Reqdo: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:26
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/02/2025, 17:41
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/02/2025, 16:37
Retificação de Classe Processual (Pedido de assistência simples)
14/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
12/02/2025, 16:48
Petição (Embargos de declaração)
04/02/2025, 06:31
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Luís Polezi (OAB 80348/SP), Luiz Sergio Ribeiro Corrêa Junior (OAB 220674/SP), Antônio Glaucius de Morais (OAB 12308/DF), Indira Ernesto Silva Quaresma (OAB 12892/DF), Jurandir Fernandes Souza (OAB 40172/SP) Processo 0802688-80.2014.8.12.0007 - Protesto - Reqte: Cautex Florestal LTDA - Reqdo: Elo Florestal Participações e Empreendimentos S.A - Posto isso, julgo improcedente os pedidos contidos na inicial, extinguindo-se o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu, que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, são fixados por apreciação equitativa em R$ 60.000,00, diante do valor exorbitante da causa; a reduzida complexidade da causa, sem necessidade de dilação probatória, bem como ausente proveito econômico efetivo à parte vencedora ou mesmo à parte vencida, em consonância com o entendimento do Egrégio TJMS exarado no acórdão de fls. 1227-1232, do processo em apenso n. 0802500.87.2014.8.12.0007.