Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 654:
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. Eventuais custas pela parte executada. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 654:
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. Eventuais custas pela parte executada. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:31
Recebimento
06/10/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 14:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:21
Publicação
26/09/2025, 05:41
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:49
Recebimento
24/09/2025, 15:27
Mero expediente
24/09/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:31
Publicação
18/09/2025, 06:10
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:14
Recebimento
11/09/2025, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 18:56
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2025, 17:34
Publicação
21/08/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 624/625:
Diante do exposto, com norte no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC, REJEITO liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, e por conseguinte, homologo o cálculo de f. 595-599, mantendo-se intactos os pedidos vertidos pela parte exequente na inicial. Condeno o impugnante ao pagamento de honorários de advogado em favor do patrono do impugnado, que arbitro em 10% do valor da execução, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se houver.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:07
Recebimento
18/08/2025, 16:02
Outras Decisões
18/08/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 22:31
Ato ordinatório
16/07/2025, 09:41
Publicação
16/07/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:27
Recebimento
13/07/2025, 08:33
Mero expediente
13/07/2025, 08:33
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 23:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 06:51
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:30
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:19
Publicação
09/06/2025, 05:23
Publicação
09/06/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida acerca do r despacho de f. 600: 1) Antes de apreciar o pedido formulado à (f. 595/599),
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800810-71.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do alegado às (f. 588/592). 2) Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, certifique-se nos autos e voltem conclusos. 3) Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:25
Recebimento
22/05/2025, 16:16
Mero expediente
22/05/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 18:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/04/2025, 11:19
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:53
Publicação
21/03/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Laurindo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800810-71.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:45
Trânsito em julgado
19/03/2025, 15:44
Reativação
19/03/2025, 14:00
Reativação
19/03/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Carlos Laurindo da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800810-71.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Carlos Laurindo da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800810-71.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Carlos Laurindo da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800810-71.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Carlos Laurindo da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO COLETIVO - SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL - PRESENÇA DO NEXO CAUSAL - EQUIPARAÇÃO DOENÇA DO TRABALHO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO - APLICAÇÃO TABELA DA SUSEP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800810-71.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Carlos Laurindo da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800810-71.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Carlos Laurindo da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800810-71.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:34
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 09:34
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
28/08/2024, 18:34
Petição (Contra-razões)
23/08/2024, 08:17
Ato ordinatório
05/08/2024, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Laurindo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida para, qurendo, contrarrazoar.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800810-71.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:46
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
31/07/2024, 17:52
Petição (Apelação)
26/07/2024, 10:38
Ato ordinatório
08/07/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Carlos Laurindo da Silva -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 496/500:
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800810-71.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO os pedidos contidos na inicial. Dada a sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da Justiça Gratuita. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 20:41
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:52
Recebimento
03/07/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 16:12
Ato ordinatório
03/07/2024, 16:11
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:36
Decurso de Prazo
01/05/2024, 02:29
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 13:48
Petição (Alegações finais)
29/04/2024, 21:01
Petição (Alegações finais)
26/04/2024, 14:28
Ato ordinatório
11/04/2024, 17:21
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:48
Publicação
05/04/2024, 20:38
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:44
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:11
Recebimento
01/04/2024, 14:04
Outras Decisões
01/04/2024, 14:04
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:31
Documento (Ofício)
01/03/2024, 14:01
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 13:27
Documento (Ofício)
23/02/2024, 13:23
Ato ordinatório
23/02/2024, 11:14
Ato ordinatório
16/02/2024, 16:07
Publicação
31/01/2024, 20:34
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:42
Recebimento
30/01/2024, 12:40
Outras Decisões
30/01/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 18:37
Petição (Impugnação aos embargos)
19/01/2024, 15:17
Publicação
10/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
09/01/2024, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2023, 16:47
Publicação
07/12/2023, 20:47
Ato ordinatório
07/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:59
Recebimento
05/12/2023, 15:40
Incompetência
05/12/2023, 15:40
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 15:49
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 18:47
Ato ordinatório
04/08/2023, 21:43
Publicação
03/08/2023, 20:32
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:43
Ato ordinatório
02/08/2023, 17:17
Recebimento
01/08/2023, 18:05
Mero expediente
01/08/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 15:45
Desarquivamento
17/05/2023, 16:22
Ato ordinatório
18/01/2023, 02:55
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:01
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:38
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:38
Ato ordinatório
06/07/2022, 03:36
Provisório
15/06/2022, 16:48
Publicação
19/05/2022, 20:35
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:31
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:16
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)