BEN SAúDE PLANO DE ASSISTêNCIA MéDICA HOSPITALAR LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
JUÃO OZILO SILVA FERREIRA
OAB/MS 24678·CPF·Representa: Autor
BRUNA QUEIROZ DINIZ
OAB/MS 13388·CPF·Representa: Autor
AILTON LUCIANO DOS SANTOS
OAB/MS 4105·CPF·Representa: Autor
JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO
OAB/SP 155279·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TADEU DE FREITAS
OAB/SP 113328·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/12/2025, 17:03
Publicação
12/11/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:44
Recebimento
20/10/2025, 17:58
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
20/10/2025, 17:58
Reativação
17/10/2025, 16:10
Definitivo
18/07/2025, 13:55
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:40
Apensamento
12/06/2025, 08:40
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:47
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:07
Publicação
03/06/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Auricéia Silva Chaves, Valdir Chaves Filho -
Réu: Ben Saúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Ailton Luciano dos Santos (OAB 4105/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0804115-35.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
20/10/2025, 17:58
Reativação
17/10/2025, 16:10
Definitivo
18/07/2025, 13:55
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:40
Apensamento
12/06/2025, 08:40
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:47
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:07
Publicação
03/06/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Auricéia Silva Chaves, Valdir Chaves Filho -
Réu: Ben Saúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. - Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Intimação - ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Ailton Luciano dos Santos (OAB 4105/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0804115-35.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:06
Trânsito em julgado
30/05/2025, 10:06
Reativação
22/04/2025, 13:41
Reativação
22/04/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recorrido: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recurso Especial nº 0804115-35.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recorrido: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recurso Especial nº 0804115-35.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 33. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recorrido: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recurso Especial nº 0804115-35.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 33. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recorrido: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804115-35.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recorrido: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804115-35.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recorrido: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804115-35.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Recorrido: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Recorrido: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804115-35.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Apelante: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO EM REDE NÃO CREDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS - TRATAMENTO COBERTO PELA OPERADORA - REEMBOLSO DEVIDO, NOS LIMITES PRATICADOS PELA REDE CREDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A hipótese de reembolso está prevista na Lei nº 9.656/1998, porém limitada aos preços praticados pela rede credenciada ao plano de saúde, conforme se vê do art. 12, inciso VI. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso, ficou demonstrado que a paciente necessitava de transferência urgente para UTI devido ao diagnóstico de COVID-19 e que o plano de saúde não disponibilizou vaga na rede credenciada. Contudo, o reembolso deve ser limitado à tabela do contrato, já que a legislação e os precedentes judiciais não preveem reembolso integral em tais situações. O beneficiário do plano de saúde tem direito ao reembolso das despesas efetuadas em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços da rede credenciada, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804115-35.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Apelante: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO EM REDE NÃO CREDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES GASTOS - TRATAMENTO COBERTO PELA OPERADORA - REEMBOLSO DEVIDO, NOS LIMITES PRATICADOS PELA REDE CREDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A hipótese de reembolso está prevista na Lei nº 9.656/1998, porém limitada aos preços praticados pela rede credenciada ao plano de saúde, conforme se vê do art. 12, inciso VI. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E/OU EMERGÊNCIA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso, ficou demonstrado que a paciente necessitava de transferência urgente para UTI devido ao diagnóstico de COVID-19 e que o plano de saúde não disponibilizou vaga na rede credenciada. Contudo, o reembolso deve ser limitado à tabela do contrato, já que a legislação e os precedentes judiciais não preveem reembolso integral em tais situações. O beneficiário do plano de saúde tem direito ao reembolso das despesas efetuadas em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços da rede credenciada, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804115-35.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS)
Apelante: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP)
Apelado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Auricéia Silva Chaves Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Apelado: Valdir Chaves Filho Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) Advogado: Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB: 24678/MS) Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804115-35.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2024, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2024, 13:29
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:31
Petição (Apelação)
18/09/2024, 18:48
Petição (Apelação)
17/09/2024, 16:59
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Auricéia Silva Chaves, Valdir Chaves Filho -
Réu: Ben Saúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda. -
Intimação - ADV: Fernando Tadeu de Freitas (OAB 113328/SP), Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Ailton Luciano dos Santos (OAB 4105/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0804115-35.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos às f. 490/493 e ACOLHO os aclaratórios de f. 480/489 para o fim de incluir na sentença embargada a fundamentação retro e atribuir ao dispositivo a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de condenar a parte ré a reembolsar o valor gasto pela autora para a realização do tratamento médico, no valor total de R$ 197.615,00 (cento e noventa e sete mil seiscentos e quinze reais), limitado ao valor máximo de reembolso previsto no contrato, de acordo com a tabela de reembolso vigente à época de realização dos pagamentos (2021), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Intimem-se.
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
26/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:30
Recebimento
02/08/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 14:34
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:34
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/08/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 13:48
Petição (Contra-razões)
27/05/2024, 11:17
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:59
Publicação
22/05/2024, 20:44
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:45
Ato ordinatório
21/05/2024, 15:35
Petição (Embargos de declaração)
07/05/2024, 18:54
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2024, 15:51
Ato ordinatório
29/04/2024, 10:08
Publicação
26/04/2024, 20:32
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:41
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:40
Recebimento
02/04/2024, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 10:46
Ato ordinatório
02/04/2024, 10:46
Procedência em Parte
02/04/2024, 10:34
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 17:04
Petição (Memoriais)
27/02/2024, 18:47
Petição (Alegações finais)
21/02/2024, 15:48
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/02/2024, 13:30
Documento (Certidão)
29/11/2023, 18:16
Documento (Mandado)
29/11/2023, 18:16
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2023, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 14:48
Ato ordinatório
20/11/2023, 09:25
Publicação
14/11/2023, 20:26
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:41
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:39
Ato ordinatório
01/11/2023, 16:15
Ato ordinatório
09/10/2023, 13:55
Ato ordinatório
28/09/2023, 10:49
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:31
Ato ordinatório
24/08/2023, 09:42
Ato ordinatório
14/08/2023, 09:36
Ato ordinatório
07/08/2023, 14:12
Ato ordinatório
20/07/2023, 13:40
Ato ordinatório
16/06/2023, 11:40
Ato ordinatório
26/05/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 14:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/05/2023, 14:22
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:02
Custas
03/05/2023, 07:13
Custas
02/05/2023, 10:30
Documento (Certidão)
27/04/2023, 18:53
Documento (Certidão)
27/04/2023, 18:53
Documento (Mandado)
27/04/2023, 18:53
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/04/2023, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2023, 12:57
Custas
25/04/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 18:07
Custas
24/04/2023, 12:59
Custas
24/04/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:35
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
09/02/2023, 16:00
Publicação
06/02/2023, 20:24
Ato ordinatório
06/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
03/02/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 13:29
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/02/2023, 13:29
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:13
Ato ordinatório
12/12/2022, 13:36
Ato ordinatório
27/09/2022, 12:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
18/08/2022, 16:30
Publicação
17/08/2022, 20:38
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:42
Ato ordinatório
16/08/2022, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 14:10
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/08/2022, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 12:45
Ato ordinatório
12/08/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 15:07
Publicação
12/07/2022, 20:24
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:39
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:00
Ato ordinatório
11/07/2022, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 16:24
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
01/07/2022, 16:24
Recebimento
03/06/2022, 17:19
Mero expediente
03/06/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 13:45
Recebimento
02/06/2022, 09:49
Outras Decisões
02/06/2022, 09:48
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 12:08
Ato ordinatório
13/04/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:02
Ato ordinatório
22/03/2022, 13:51
Publicação
21/03/2022, 20:26
Ato ordinatório
21/03/2022, 07:38
Ato ordinatório
18/03/2022, 12:46
Petição (Replica)
17/03/2022, 13:34
Ato ordinatório
24/02/2022, 14:11
Publicação
23/02/2022, 20:37
Ato ordinatório
23/02/2022, 07:42
Ato ordinatório
22/02/2022, 14:55
Petição (Contestação)
21/02/2022, 19:31
Ato ordinatório
19/02/2022, 15:50
Custas
16/02/2022, 07:06
Custas
16/02/2022, 07:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2022, 13:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/01/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 12:46
Recebimento
28/01/2022, 17:16
Mero expediente
28/01/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:33
Custas
12/01/2022, 07:03
Custas
15/12/2021, 07:09
Ato ordinatório
25/11/2021, 00:38
Ato ordinatório
16/11/2021, 15:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2021, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2021, 07:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2021, 07:12
Ato ordinatório
27/10/2021, 03:40
Ato ordinatório
26/10/2021, 13:53
Publicação
25/10/2021, 20:30
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 15:22
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:22
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:21
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 15:21
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 15:19
Expedição de documento (Carta)
22/10/2021, 15:17
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))