Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marqueles Amorim Espinosa de Lima -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802161-67.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Zurich Minas Brasil Seguros S/A, R$ 4.051,32
Devedores - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0802161-67.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:13
Custas
20/03/2025, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 07:13
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:13
Trânsito em julgado
20/03/2025, 07:08
Reativação
19/03/2025, 14:00
Reativação
19/03/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 05/02/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE ATUOU COMO CONCAUSA PARA A INCAPACIDADE - CONSIDERADA ACIDENTE DE TRABALHO - ENQUADRAMENTO NA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - PLEITO DE MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE APURADO EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - INFORMAÇÕES A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ESTIPULANTE - TEMA 1.112 DO C. STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) Tendo a atividade profissional exercida pela parte autora atuado como concausa para o agravamento das lesões que a incapacitaram parcial e permanentemente para a atividade laboral na qual se habilitou, deve ser equiparada aacidentede trabalho, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente poracidente. II) No contrato de seguro de vida em grupo, o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual; e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado. Nesses casos, revela-se legítima a aplicação da tabela SUSEP, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida. III) O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), estabeleceu que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802161-67.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:43
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2024, 18:43
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2024, 18:43
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:31
Petição (Contra-razões)
11/06/2024, 15:00
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:31
Publicação
22/05/2024, 21:36
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:50
Ato ordinatório
15/05/2024, 19:24
Remessa (outros motivos)
10/05/2024, 14:40
Ato ordinatório
10/05/2024, 12:01
Ato ordinatório
09/05/2024, 17:12
Petição (Apelação)
06/05/2024, 09:45
Ato ordinatório
26/04/2024, 11:04
Publicação
25/04/2024, 21:16
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
24/04/2024, 12:04
Recebimento
05/04/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 14:57
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:57
Procedência
05/04/2024, 14:57
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:45
Ato ordinatório
09/02/2024, 08:14
Publicação
08/02/2024, 21:13
Ato ordinatório
08/02/2024, 08:00
Ato ordinatório
07/02/2024, 10:38
Recebimento
18/01/2024, 17:30
Mero expediente
18/01/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:16
Ato ordinatório
03/10/2023, 05:51
Publicação
02/10/2023, 20:54
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:52
Ato ordinatório
02/10/2023, 05:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 13:12
Recebimento
13/09/2023, 15:03
Mero expediente
13/09/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:26
Recebimento
01/09/2023, 10:39
Mero expediente
01/09/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 13:25
Ato ordinatório
30/08/2023, 22:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:01
Ato ordinatório
24/08/2023, 15:41
Ato ordinatório
23/08/2023, 16:24
Ato ordinatório
04/08/2023, 05:39
Publicação
03/08/2023, 20:59
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:54
Ato ordinatório
02/08/2023, 11:46
Recebimento
24/07/2023, 18:10
Outras Decisões
24/07/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:30
Publicação
19/04/2023, 21:37
Ato ordinatório
19/04/2023, 08:11
Ato ordinatório
18/04/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:45
Ato ordinatório
05/04/2023, 18:45
Ato ordinatório
05/04/2023, 18:37
Mero expediente
01/04/2023, 10:09
Expedição de documento (Carta)
31/03/2023, 14:39
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 14:26
Ato ordinatório
31/03/2023, 10:23
Ato ordinatório
28/03/2023, 14:10
Publicação
20/03/2023, 23:04
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:33
Ato ordinatório
16/03/2023, 17:19
Recebimento
23/02/2023, 16:15
Mero expediente
23/02/2023, 16:15
Ato ordinatório
19/12/2022, 03:13
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:45
Ato ordinatório
07/11/2022, 18:02
Publicação
04/11/2022, 21:08
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:52
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 18:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 14:15
Ato ordinatório
25/08/2022, 12:17
Documento (Certidão)
04/08/2022, 17:57
Documento (Mandado)
04/08/2022, 17:57
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:12
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:12
Ato ordinatório
19/07/2022, 18:11
Expedição de documento (Carta)
18/07/2022, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2022, 14:48
Publicação
15/07/2022, 20:47
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:42
Ato ordinatório
15/07/2022, 05:13
Ato ordinatório
10/06/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 14:43
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:45
Publicação
02/06/2022, 21:02
Ato ordinatório
02/06/2022, 07:50
Ato ordinatório
01/06/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:45
Publicação
25/05/2022, 21:07
Ato ordinatório
25/05/2022, 07:53
Ato ordinatório
24/05/2022, 08:17
Recebimento
03/05/2022, 17:26
Outras Decisões
03/05/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 14:58
Ato ordinatório
15/02/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:15
Publicação
03/02/2022, 20:57
Ato ordinatório
03/02/2022, 07:49
Ato ordinatório
02/02/2022, 15:12
Petição (Replica)
31/01/2022, 14:15
Ato ordinatório
27/01/2022, 17:36
Publicação
26/01/2022, 20:49
Ato ordinatório
26/01/2022, 07:47
Ato ordinatório
25/01/2022, 10:05
Petição (Contestação)
21/01/2022, 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/12/2021, 14:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/12/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 14:16
Ato ordinatório
10/12/2021, 02:21
Ato ordinatório
01/12/2021, 13:34
Ato ordinatório
29/11/2021, 02:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 16:24
Ato ordinatório
26/10/2021, 13:11
Expedição de documento (Carta)
26/10/2021, 12:38
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:15
Publicação
29/09/2021, 21:10
Ato ordinatório
29/09/2021, 07:52
Ato ordinatório
28/09/2021, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2021, 10:59
Ato ordinatório
02/09/2021, 14:18
Publicação
31/08/2021, 21:13
Ato ordinatório
31/08/2021, 14:44
Ato ordinatório
30/08/2021, 14:21
Expedição de documento (Carta)
30/08/2021, 14:14
Ato ordinatório
30/08/2021, 14:14
Ato ordinatório
27/08/2021, 16:00
Ato ordinatório
18/08/2021, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2021, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2021, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))