Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alcidia Gomes dos Santos Pereira Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO ACIDENTE - RECURSO DA PARTE- - AUSÊNCIADECOMPROVAÇÃO DONEXOCAUSALENTREAS DOENÇAS QUE ACOMETEM O AUTOR E SUA ATIVIDADE LABORAL CONFORME LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828954-83.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..