Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) do preenchimento do cadastro ROPV, para: 1) apresentar manifestação sobre o cadastro preliminar de Precatório ROPV, conforme art. 7º, §5º da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Servicos/Precatorios/Cadastro de Dados Bancarios", informando o número do CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária da isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023da Vice-Presidencia do TJMS; 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, sendo deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários. O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) do preenchimento do cadastro ROPV, para: 1) apresentar manifestação sobre o cadastro preliminar de Precatório ROPV, conforme art. 7º, §5º da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Servicos/Precatorios/Cadastro de Dados Bancarios", informando o número do CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária da isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023da Vice-Presidencia do TJMS; 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, sendo deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários. O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s).
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2026, 16:10
Ato ordinatório
10/04/2026, 09:56
Decurso de Prazo
10/04/2026, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:41
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:39
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:38
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:35
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:47
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:33
Ato ordinatório
20/01/2026, 14:44
Ato ordinatório
20/01/2026, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 20:19
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2025, 20:19
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 08:26
Ato ordinatório
28/11/2025, 08:24
Publicação
26/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência à parte autor(a) do pré-cadastro de fls. 437-442, para que apresente manifestação no prazo de cinco dias.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:23
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:23
Recebimento
24/11/2025, 13:31
Mero expediente
24/11/2025, 13:31
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 09:03
Ato ordinatório
24/11/2025, 09:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/11/2025, 09:00
Custas
19/11/2025, 07:10
Custas
19/11/2025, 07:10
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:19
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 12:13
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:30
Publicação
05/11/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca do Parecer do Procurador do INSS.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:59
Documento (Outros documentos)
26/10/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
26/10/2025, 20:30
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 03:04
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:30
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:22
Documento (Ofício)
30/09/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 19:16
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:11
Publicação
24/09/2025, 07:42
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:35
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:35
Recebimento
11/09/2025, 18:52
Mero expediente
11/09/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:30
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:00
Publicação
25/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:10
Recebimento
20/08/2025, 18:38
Mero expediente
20/08/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 08:30
Custas
20/08/2025, 08:29
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 15:10
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:10
Trânsito em julgado
19/08/2025, 15:08
Reativação
19/08/2025, 12:20
Reativação
19/08/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Acir Sarate Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Karla Felipe do Amaral (OAB: 205671/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMO INICIAL - FIXADO - CESSAÇÃO DO AUXILIO-DOENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc. I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social). O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o auxilio-acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o termo inicial do auxílio-acidente, acaso precedido de auxílio-doença, deve ser o dia seguinte da respectiva cessação, não sendo precedido de auxílio-doença, a data do protocolo do pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social ou, não incorrendo em tais hipóteses, a data da citação da autarquia (STJ: Recurso Especial nº 1.112.886/SP (recurso repetitivo) (Tema 156); Recurso Especial nº 1.109.591/SC (recurso repetitivo) (Tema 416); Recurso Especial nº 1.296.673/MG (recurso repetitivo) (Tema 556); Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.729.555/SP, 1.112.576/SP e 1.786.736/SP (recurso repetitivo) (Tema 862). Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0002434-09.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Acir Sarate Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Karla Felipe do Amaral (OAB: 205671/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0002434-09.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Acir Sarate Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Karla Felipe do Amaral (OAB: 205671/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0002434-09.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 18:59
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 18:59
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 18:59
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 00:12
Publicação
20/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Acir Sarate Ferreira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dec. de fls. 376: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0002434-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:29
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:47
Sem efeito suspensivo
17/03/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 14:27
Petição (Apelação)
14/03/2025, 15:34
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 00:16
Publicação
18/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Acir Sarate Ferreira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sent. de fls. 359-363: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos formulados por Acir Sarate Ferreira nos autos da presente demanda proposta contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.Sem custas e honorários, nos termos do artigo 129, inciso II, da Lei nº. 8.213/1991.Nos termos do Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS à título de honorários periciais.Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0002434-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 18:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:30
Recebimento
14/02/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 14:29
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:28
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:55
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:50
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:52
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 00:52
Documento (Ofício)
30/10/2024, 18:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:37
Publicação
23/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Acir Sarate Ferreira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0002434-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ratifico as decisões proferidas pelo Juízo Federal, inclusive o indeferimento do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Tendo em vista já ter sido realizado laudo pericial no âmbito do Juizado Especial Federal de Dourados (MS), conforme fls. 172/180, por economia processual, deixo de designar perícia. Assim, intime-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ. Com a manifestação, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-me conclusos para deliberação. Caso transcorra o prazo sem manifestação do INSS, façam-me conclusos para deliberação. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se.
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:44
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:11
Recebimento
02/10/2024, 18:59
Mero expediente
02/10/2024, 18:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
26/09/2024, 16:28
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 14:11
Publicação
26/09/2024, 02:19
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:06
Recebimento
24/09/2024, 16:45
Mero expediente
24/09/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 14:00
Documento (Ofício)
18/09/2024, 17:10
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:50
Publicação
05/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Acir Sarate Ferreira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, por seu(s) advogados (as), do despacho de f. 331, apenas para ciência.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0002434-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:06
Recebimento
02/09/2024, 17:38
Mero expediente
02/09/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 12:35
Documento (Ofício)
02/09/2024, 12:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:31
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:17
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:16
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2024, 13:49
Recebimento
27/08/2024, 13:49
Conflito de Competência
27/08/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 13:19
Recebimento
19/08/2024, 18:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
19/08/2024, 18:54
Publicação
19/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Acir Sarate Ferreira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dec. de fls. 36-319: (...) Dessa feita, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar o presente feito, bem como determino a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0002434-09.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -