Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marivaldo dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800106-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:29
Trânsito em julgado
24/04/2025, 16:28
Reativação
23/04/2025, 13:47
Reativação
23/04/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - REGULARIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ANULAÇÃO CONTRATUAL E DANO MORAL INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, demonstrando a regularidade da contratação mediante a apresentação do contrato assinado pela parte autora, faturas do cartão de crédito e comprovante de transferência eletrônica do valor contratado. 2. A parte autora não apresentou qualquer prova de vício de consentimento, sendo insuficiente a mera alegação de desconhecimento dos termos do contrato para afastar sua validade. 3. Diante da comprovação da regularidade da contratação e da inexistência de falha na prestação do serviço, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - REGULARIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ANULAÇÃO CONTRATUAL E DANO MORAL INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, demonstrando a regularidade da contratação mediante a apresentação do contrato assinado pela parte autora, faturas do cartão de crédito e comprovante de transferência eletrônica do valor contratado. 2. A parte autora não apresentou qualquer prova de vício de consentimento, sendo insuficiente a mera alegação de desconhecimento dos termos do contrato para afastar sua validade. 3. Diante da comprovação da regularidade da contratação e da inexistência de falha na prestação do serviço, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
26/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marivaldo dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique S. de O. Aires (OAB: 11663/PI)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800106-41.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2025, 17:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:34
Petição (Contra-razões)
10/02/2025, 11:15
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marivaldo dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida acerca do recurso de apelação de fls. 338/349, bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800106-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:25
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:12
Petição (Apelação)
12/11/2024, 10:30
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marivaldo dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 331/334: "Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço (inciso IV), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800106-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:56
Recebimento
05/11/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 18:01
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:34
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 15:06
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 18:04
de Interrogatório (realizada; Juiz(a))
16/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:00
Decurso de Prazo
23/08/2024, 03:20
Ato ordinatório
13/08/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marivaldo dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício juntado às f. 268-318.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800106-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:38
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:02
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marivaldo dos Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora sobre o ofício juntado às f. 268-318.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0800106-41.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -