Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nedimare Moresco da Silva - Ré: Jandira Emica Asahi, Washington Sueo Asahi - Sent. de fl. 449: A parte autora, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, quedou-se silente, sem qualquer manifestação nos autos, demonstrando o seu desinteresse no prosseguimento da demanda. Diante disso, extingo o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS), Silwalter Hagner Cano da Silva (OAB 17454/MS) Processo 0802001-69.2024.8.12.0002 - Usucapião -