Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, acolho os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, para o fim de manter o Espólio de Luiz Aleksandro Talhair Correia no polo passivo, representado por sua inventariante dativa Natalia Carvalho Garcia Cid Deliberador (p. 182), devendo os herdeiros e a viúva-meeira figurarem como terceiros interessados. À serventia, para que proceda as retificações necessárias no sistema quanto ao polo passivo da demanda, retornando o ESPÓLIO de Luiz Aleksandro Talhair Correia. Anote-se os herdeiros/viúva-meeira como terceiros interessados, intimando-os de todos os atos processuais(art. 75, § 1º do CPC). Cadastre seus patronos para as devidas intimações. Sem prejuízo, reconheço a nulidade da citação de p. 167, restando prejudicado o decurso do prazo para propositura de embargos à execução. À serventia, proceda o desentranhamento da certidão de p. 210. À parte Exequente para que requeira o que de direito em relação à citação do Espólio de Luiz Aleksandro Talhair Correia, na pessoa da inventariante dativa (p. 182). Intime-se. Cumpra-se.