Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 12:11
Ato ordinatório
30/03/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:05
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:14
Trânsito em julgado
12/03/2026, 14:58
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:11
Publicação
06/02/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo. P.R.I.C.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO Postas estas razões, e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução aviados. Estando de acordo, desde já ficam homologados os cálculos de fls. 252/265, com determinação para desconto dos percentuais previdenciários de 11% e 14% nos períodos próprios, bem como fica determinada, desde já, a expedição do ofício requisitório. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo. P.R.I.C.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO Postas estas razões, e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução aviados. Estando de acordo, desde já ficam homologados os cálculos de fls. 252/265, com determinação para desconto dos percentuais previdenciários de 11% e 14% nos períodos próprios, bem como fica determinada, desde já, a expedição do ofício requisitório. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:38
Entrega em carga/vista
05/02/2026, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 09:20
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 06:45
Recebimento
04/02/2026, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 16:34
Ato ordinatório
04/02/2026, 16:34
Recebimento
04/02/2026, 16:34
Decisão
04/02/2026, 16:34
Conclusão (para julgamento)
02/02/2026, 13:22
Publicação
02/02/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão interlocutória de p. 339: "[...] Por conseguinte, dispenso a realização de audiência de conciliação e julgamento, já que não se aplicam à Fazenda Pública os efeitos materiais da revelia, determinando a remessa dos autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para prolação de sentença."
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/01/2026, 13:17
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:43
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:55
Recebimento
28/01/2026, 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 20:39
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:14
Ato ordinatório
15/10/2025, 06:44
Publicação
15/10/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para, em 15 dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:52
Ato ordinatório
29/09/2025, 21:19
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 08:53
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:53
Evolução da Classe Processual
28/08/2025, 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 12:00
Publicação
02/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 11:14
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:12
Trânsito em julgado
30/06/2025, 14:12
Reativação
27/06/2025, 15:55
Reativação
27/06/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS)
Apelado: Haidee Benites Mongez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803058-71.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS)
Apelado: Haidee Benites Mongez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803058-71.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS)
Apelado: Haidee Benites Mongez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803058-71.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2025, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 11:48
Ato ordinatório
23/01/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Haidee Benites Mongez - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo,
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0803058-71.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:43
Recebimento
14/01/2025, 20:59
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2025, 20:59
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 09:41
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:13
Petição (Recurso inominado)
06/01/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Haidee Benites Mongez - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0803058-71.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de determinar que a parte ré implante, nos proventos da autora, o vencimento básico do piso nacional do magistério, habilitação em nível superior art. 31,§1º, LCM nº 029/2016, dentro dos níveis II Classes C e D a que a autora pertence, tendo como base o vencimento da categoria, atualizado anualmente, incidindo, a partir daí, suas vantagens pessoais e de função, com o consequente pagamento das diferenças das parcelas vencidas e seus reflexos. Não obstante, também deve o requerido implantar o ATS atinente a todo o período laborado de 2.003 até a data presente, como profissional convocada e também concursada, e, via de consequência, adimplir todas as diferenças havidas dentro do período imprescrito analisado em tópico específico correspondente a tais vínculos. Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I do Código de Processo Civil. Os valores retroativos deverão ser apurados em liquidação de sentença, e, por força da emenda constitucional nº 113/2021, sobre eles deverá passar a incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95). Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (......) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. P.R.I.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 12:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:23
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
22/11/2024, 06:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 17:55
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:55
Recebimento
19/11/2024, 17:55
Decisão
19/11/2024, 17:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
19/11/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 20:17
Conclusão (para julgamento)
15/11/2024, 18:21
Remessa (outros motivos)
10/11/2024, 19:28
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Haidee Benites Mongez - Desse modo, intimem-se as partes para, em 05 dias, justificarem o motivo pelo qual requerem a realização de depoimento pessoal da autora e de testemunhas, visto que prova pretendida não se faz necessária para o deslinde da lide, assim como a oitiva da autora não trará novos elementos além daqueles constantes na inicial, conforme já salientado.
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0803058-71.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:06
Recebimento
14/10/2024, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 08:49
Ato ordinatório
03/09/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Haidee Benites Mongez - Intimação da parte autora para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias acerca da contestação apresentada, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral.
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0803058-71.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -