Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Francisco Alves da Silva é beneficiário da gratuidade, não havendo de se falar em sua intimação para pagamento das custas. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:28
Mero expediente
26/02/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:21
Publicação
18/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Fica o autor intimado da certidão de fls. 341, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Francisco Alves da Silva é beneficiário da gratuidade, não havendo de se falar em sua intimação para pagamento das custas. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:28
Mero expediente
26/02/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:21
Publicação
18/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Fica o autor intimado da certidão de fls. 341, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:18
Documento (Certidão)
14/02/2025, 11:17
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:10
Ato ordinatório
08/01/2025, 18:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 11:07
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 15:59
Custas
18/12/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 10:56
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:56
Reativação
18/12/2024, 10:55
Definitivo
16/12/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 14:10
Custas
04/12/2024, 14:10
Definitivo
11/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
10/11/2024, 19:36
Ato ordinatório
10/11/2024, 19:36
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:45
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:02
Decurso de Prazo
06/11/2024, 02:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:51
Publicação
31/10/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Desp. fls. 295 [...] Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:32
Custas
22/10/2024, 07:14
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:41
Custas
16/10/2024, 15:52
Publicação
15/10/2024, 20:10
Recebimento
15/10/2024, 18:48
Mero expediente
15/10/2024, 18:47
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 13:42
Custas
15/10/2024, 12:34
Custas
15/10/2024, 12:34
Custas
15/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 12:28
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:28
Trânsito em julgado
14/10/2024, 17:00
Reativação
14/10/2024, 12:37
Reativação
14/10/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Francisco Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF)
Acórdão - Apelação Cível nº 0804258-67.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, considerando que o apelante não combate os fundamentos da sentença retificada às fls. 249-253, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação Cível interposto por Francisco Alves da Silva, o que faço com supedâneo no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência ficam majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo, contudo, tais verbas permanecerem suspensas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Alves da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804258-67.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 17:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:32
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:26
Petição (Contra-razões)
26/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:58
Petição (Contra-razões)
14/08/2024, 17:04
Publicação
08/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Sent. de fls. 249-253: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Bradesco S/A, pois tempestivos, e, quanto ao mérito, acolho-os para o fim de, dando efeitos infringentes ao recurso, julgar improcedente o pedido formulado por Francisco Alves da Silva nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, condenando Francisco Alves da Silva ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter Francisco Alves da Silva litigado com má-fé, condeno-o nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Considerando a apelação interposta pelo autor/embargado às fls. 239/248, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, caso não interposto recurso acerca da presente sentença, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:14
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:12
Ato ordinatório
06/08/2024, 12:09
Recebimento
05/08/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 19:01
Ato ordinatório
05/08/2024, 19:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/08/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 13:40
Petição (Apelação)
02/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:23
Publicação
26/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Alves da Silva -
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se Francisco Alves da Silva, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
26/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:02
Recebimento
18/07/2024, 18:52
Mero expediente
18/07/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 10:01
Publicação
12/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Alves da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Sent. de fls.212-220: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Francisco Alves da Silva nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda, assim fazendo para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação.c) condeno Banco Bradesco S/A e Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. d) julgo improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Francisco Alves da Silva ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.e) Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0804258-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -