Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da advogada Dra. Danielle Soares Fernandes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a procuração de p. 354, a qual outorgou poderes de representação à patrono diverso da substabelecente, Dra. Lais Aoki de Almeida (p. 408).
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:32
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:32
Trânsito em julgado
03/03/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 21:30
Publicação
03/02/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a)(s) patrono(a)(s) da Exequente Yan Tur Viagens Ltda - ME para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para fins de levantamento de 50% dos valores que encontram-se depositados nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a)(s) patrono(a)(s) da Exequente Yan Tur Viagens Ltda - ME para, no prazo de 05 dias, informar seus dados bancários para fins de levantamento de 50% dos valores que encontram-se depositados nos autos.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:13
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:11
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:10
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 22:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 05:43
Publicação
17/10/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Nesta data foi dada ordem de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para a Conta Única. À serventia para que o transfira à subconta. Após, expeça-se guia para transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte Exequente, intimando-a a informar seus dados bancários caso ainda não estejam nos autos. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:57
Recebimento
14/10/2025, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 19:07
Ato ordinatório
14/10/2025, 19:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 16:13
Ato ordinatório
26/09/2025, 06:14
Publicação
24/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:14
Recebimento
09/09/2025, 11:14
Mero expediente
09/09/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:09
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:50
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:03
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:00
Publicação
21/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS), Juliana Cembranelli da Costa (OAB 19048/MS), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB 40989/DF), Laís Aoki de Almeida (OAB 224853/RJ), Bruno Margraf Althaus (OAB 107894/PR), Danielle Soares Fernandes (OAB 131949/RJ) Processo 0805798-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yan Tur Viagens Ltda Me, Intermac Assistance - Exectdo: Ciro Antonio Salce Mello - Certificado, às f. 458, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 15 dias, e, ainda, para acostar a planilha atualizada de seu crédito.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 06:06
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:34
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:05
Publicação
18/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS), Juliana Cembranelli da Costa (OAB 19048/MS), Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB 40989/DF), Laís Aoki de Almeida (OAB 224853/RJ), Danielle Soares Fernandes (OAB 131949/RJ) Processo 0805798-92.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yan Tur Viagens Ltda Me, Intermac Assistance - Exectdo: Ciro Antonio Salce Mello - Intimação sobre o Despacho de pp. 452/453: "...Recebo as petições de cumprimento de sentença (pp. 439/441 e 443/445), junto aos esclarecimentos prestados à p. 448. Proceda-se a evolução do feito para cumprimento de sentença, e se necessário for, adeque-se o polo ativo e passivo da ação, e valor da causa, quando forem diversos da fase de conhecimento. Intime-se a parte Executada, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para pagamento do débito (honorários sucumbenciais) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e as custas, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Requerida a penhora on-line pelo SISBAJUD venham os autos conclusos em fila própria. Intimem-se. Cumpra-se." Intimação da parte Executada para pagamento do débito (honorários sucumbenciais) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC, ficando intimada também que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 12:37
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:37
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/02/2025, 12:27
Ato ordinatório
31/01/2025, 18:52
Recebimento
09/01/2025, 17:29
Requisição de Informações
09/01/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:30
Publicação
08/10/2024, 02:04
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 14:30
Recebimento
24/09/2024, 22:51
Mero expediente
24/09/2024, 22:51
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 09:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:01
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:19
Publicação
03/05/2024, 02:05
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:47
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 09:28
Reativação
24/04/2024, 13:07
Reativação
24/04/2024, 13:07
Trânsito em julgado
23/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ciro Antonio Salce Mello Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS)
Apelado: Yan Tur Viagens Ltda Me Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF)
Apelado: Intermac Assistance Advogada: Laís Aoki de Almeida (OAB: 224853/RJ) Advogada: Danielle Soares Fernandes (OAB: 131949/RJ) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, TRATAMENTO E TRANSLADO DE CORPO - RISCO EXCLUÍDO DA COBERTURA - VALORES DAS DESPESAS MÉDICAS JÁ REEMBOLSADOS PELO PLANO DE SAÚDE E VALOR DO TRANSLADO JÁ PAGO PELA SEGURADORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805798-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ciro Antonio Salce Mello Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS)
Apelado: Yan Tur Viagens Ltda Me Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF)
Apelado: Intermac Assistance Advogada: Laís Aoki de Almeida (OAB: 224853/RJ) Advogada: Danielle Soares Fernandes (OAB: 131949/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805798-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ciro Antonio Salce Mello Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS)
Apelado: Yan Tur Viagens Ltda Me Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF)
Apelado: Intermac Assistance Advogada: Laís Aoki de Almeida (OAB: 224853/RJ) Advogada: Danielle Soares Fernandes (OAB: 131949/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805798-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ciro Antonio Salce Mello Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS)
Apelado: Yan Tur Viagens Ltda Me Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 40989/DF)
Apelado: Intermac Assistance Advogada: Laís Aoki de Almeida (OAB: 224853/RJ) Advogada: Danielle Soares Fernandes (OAB: 131949/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805798-92.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:19
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 11:19
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 11:19
Ato ordinatório
13/03/2024, 09:18
Petição (Contra-razões)
27/02/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 22:00
Petição (Contra-razões)
26/02/2024, 17:30
Ato ordinatório
22/02/2024, 03:15
Ato ordinatório
09/02/2024, 13:01
Ato ordinatório
06/02/2024, 13:27
Publicação
02/02/2024, 02:06
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:30
Petição (Apelação)
24/01/2024, 16:30
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:18
Publicação
30/11/2023, 02:04
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
28/11/2023, 13:13
Recebimento
23/11/2023, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 16:35
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:35
Improcedência
23/11/2023, 16:35
Ato ordinatório
24/11/2022, 03:05
Conclusão (para julgamento)
01/11/2022, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 14:50
Ato ordinatório
29/09/2022, 09:32
Publicação
28/09/2022, 02:08
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:47
Ato ordinatório
26/09/2022, 10:30
Recebimento
09/09/2022, 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 13:52
Ato ordinatório
04/02/2022, 09:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2022, 15:13
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 22:00
Publicação
07/12/2021, 02:07
Ato ordinatório
06/12/2021, 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2021, 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação