Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloah Benites Ferreira dos Santos -
Réu: Banco PAN S.A - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808457-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 15:53
Trânsito em julgado
11/06/2025, 15:52
Reativação
29/05/2025, 12:26
Reativação
29/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Eloah Bentes Ferreira dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Andreia Benites José
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À AJUSTADA - NÃO OCORRÊNCIA - CUSTO EFETIVO TOTAL - LEGALIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - IOF - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Se os juros remuneratórios contratados não excedem a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não está autorizada a revisão contratual, por ausência de abusividade. A taxa de juros prevista no campo "CET - Custo Efetivo Total" engloba todos os encargos que foram acrescidos ao valor originalmente financiado, elevando o custo total do contrato, mas sem que haja ilegalidade. O simples reconhecimento da existência de cláusulas abusivas em contrato firmado com instituição financeira não é capaz de, por si só, causar dano moral. Em relação à alegação de cobrança indevida de IOF, motivada pelo fato de que o atual contrato seria referente a um refinanciamento, não merece prosperar, tendo em vista que o contrato objeto da lide, n° 366437182, refere-se a uma Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo Consignado. Não havendo condenação na sentença, carece deinteresserecursal o pedido de afastamento da litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808457-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloah Benites Ferreira dos Santos -
Réu: Banco PAN S.A - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808457-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 15:53
Trânsito em julgado
11/06/2025, 15:52
Reativação
29/05/2025, 12:26
Reativação
29/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Eloah Bentes Ferreira dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Andreia Benites José
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À AJUSTADA - NÃO OCORRÊNCIA - CUSTO EFETIVO TOTAL - LEGALIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - IOF - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Se os juros remuneratórios contratados não excedem a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não está autorizada a revisão contratual, por ausência de abusividade. A taxa de juros prevista no campo "CET - Custo Efetivo Total" engloba todos os encargos que foram acrescidos ao valor originalmente financiado, elevando o custo total do contrato, mas sem que haja ilegalidade. O simples reconhecimento da existência de cláusulas abusivas em contrato firmado com instituição financeira não é capaz de, por si só, causar dano moral. Em relação à alegação de cobrança indevida de IOF, motivada pelo fato de que o atual contrato seria referente a um refinanciamento, não merece prosperar, tendo em vista que o contrato objeto da lide, n° 366437182, refere-se a uma Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo Consignado. Não havendo condenação na sentença, carece deinteresserecursal o pedido de afastamento da litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808457-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
06/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloah Bentes Ferreira dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Andreia Benites José
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808457-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eloah Bentes Ferreira dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Andreia Benites José
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.
Apelação Cível nº 0808457-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eloah Bentes Ferreira dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) RepreLeg: Andreia Benites José
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808457-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 21:00
Remessa (em grau de recurso)
29/03/2025, 21:00
Remessa (em grau de recurso)
29/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:20
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:33
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:08
Publicação
18/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloah Benites Ferreira dos Santos -
Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.174/187.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808457-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:31
Petição (Apelação)
14/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:45
Entrega em carga/vista
24/01/2025, 17:45
Publicação
24/01/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eloah Benites Ferreira dos Santos -
Réu: Banco PAN S.A - Sentença de fls.150/166: Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Como corolário da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a complexidade da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa em relação à autora, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808457-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:55
Recebimento
21/01/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:49
Improcedência
21/01/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 12:34
Petição (Replica)
18/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:22
Publicação
24/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloah Benites Ferreira dos Santos -
Réu: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808457-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2024, 14:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/10/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:01
Petição (Contestação)
22/10/2024, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 07:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:51
Entrega em carga/vista
30/08/2024, 13:51
Publicação
30/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eloah Benites Ferreira dos Santos - As partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados. Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808457-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:53
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:50
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 12:50
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2024, 14:04
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:04
Publicação
15/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Eloah Benites Ferreira dos Santos - Despacho de fls.66/67: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC). Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10). Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0808457-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão. Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.70: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 17:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))