Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marcilei Gonçalves Arce Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806868-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcilei Gonçalves Arce Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806868-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marcilei Gonçalves Arce Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806868-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcilei Gonçalves Arce Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806868-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcilei Gonçalves Arce Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806868-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:15
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:14
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:14
Publicação
18/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcilei Gonçalves Arce -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Desp. de fl. 197: Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806868-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:09
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:51
Recebimento
14/02/2025, 12:23
Mero expediente
14/02/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 10:38
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:43
Publicação
04/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcilei Gonçalves Arce -
Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806868-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/02/2025, 06:45
Petição (Apelação)
31/01/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:47
Publicação
11/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcilei Gonçalves Arce -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Sent. de fls. 141-145: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Marcilei Gonçalves Arce nos autos desta demanda proposta em face de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, § ú, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806868-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:10
Recebimento
09/12/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:00
Improcedência
07/12/2024, 18:51
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:19
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 13:00
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:15
Publicação
23/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcilei Gonçalves Arce -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806868-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 13:33
Petição (Contestação)
17/10/2024, 18:02
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 07:03
Publicação
17/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcilei Gonçalves Arce -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/09/2024 Hora 15:45 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806868-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 15:46
Ato ordinatório
16/07/2024, 15:46
Expedição de documento (Carta)
16/07/2024, 13:03
Expedição de documento (Carta)
16/07/2024, 13:03
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:03
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 14:12
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:13
Publicação
11/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcilei Gonçalves Arce -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite(m)-se e intime(m)-se Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação de Marcilei Gonçalves Arce na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Marcilei Gonçalves Arce desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Havendo requerimento,
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806868-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se.