Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent. de fls. 1174-1181: (...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Lucas Bispo nos autos desta demanda proposta em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, assim fazendo para condenar Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento da cobertura securitária em favor de Lucas Bispo, no percentual de 10% (dez por cento) do capital segurado pela apólice nº 861908, devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir de 04/07/2024 (data da emissão da apólice de fl. 27), além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), os quais devem incidir a partir da citação (06/11/2024 fl. 118).Condeno Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.