Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Brenda Ferreira Montilha -
Réu: General Motors do Brasil Ltda., Perkal Automóveis Ltda -
Intimação - ADV: Thiago Machado Grilo (OAB 12212/MS), Eveline de Jesus Cardinal (OAB 14365/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0809420-43.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Brenda Ferreira Montilha e Perkal Automóveis Ltda para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o feito em relação a General Motors do Brasil Ltda por perda de objeto. As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do NCPC. Honorários conforme acordo. Sem honorários em relação aos patronos de General Motors do Brasil Ltda, pois ainda que apresentada contestação, as partes celebraram acordo que também a beneficiou (f. 248-50). Julgo o processo com resolução do mérito (com exceção a General Motors do Brasil Ltda), nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.