Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fábio Henrique Bozzo Peres Dezan Advogado: Rodolfo de Souza Eduardo (OAB: 352310/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Pkl One Participações S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS)
Apelado: IBI Card - Banco CBSS S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Interessado: Banco Pan S.a. EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ATENDIMENTO PARCIAL À ORDEM DE EMENDA À INICIAL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL ACOLHIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE SEQUER SE REFEREM À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO QUE LEVOU À EXTINÇÃO DA DEMANDA E SE LIMITAM A AFIRMAR O ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO CONCRETA À HIPÓTESE DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE À FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Constatado que a parte recorrente não demonstra os motivos de inconformidade com o ato judicial, ou seja, deixa de atacar os fundamentos da sentença e, consequentemente, de atender ao princípio da dialeticidade, embasando-se apenas na discussão meritória sobre a qual o Juízo de primeiro grau ainda não se pronunciou, descabe o conhecimento do recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808423-60.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimiade, acolheram a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..