Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sueila Mary Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS)
Apelação Cível nº 0810278-11.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. VIII, do Código de Processo Civil/2015, conheço o recurso interposto por Sueila Mary Figueiredo mas NEGO-LHE PROVIMENTO. Nos termos do § 11, do art. 85, do CPC/15, considerando a manutenção da sentença (dupla conforme), bem como, o trabalho adicional realizado (v.g., f. 228-245), majoro os honorários de sucumbência para treze por cento (13%) sobre o valor do título executivo, ex vi o disposto no § 2º do referido dispositivo legal, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15. Intimem-se