Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS), Joana Sarah Stanko Jimenez (OAB 18355/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectdo: José Luiz Pires Vieira, Zilda Soares dos Santos - sto posto, indefiro o pedido de expedição de ofício. Ao Cartório para promover de imediato a remoção da restrição judicial de transferência imposta ao veículo. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão anterior.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:38
Publicação
24/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS), Joana Sarah Stanko Jimenez (OAB 18355/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectdo: José Luiz Pires Vieira, Zilda Soares dos Santos - Fica ciente a parte executada de que foi feito e retirada da restrição, conforme documento de p. 800/801.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS), Joana Sarah Stanko Jimenez (OAB 18355/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectdo: José Luiz Pires Vieira, Zilda Soares dos Santos - sto posto, indefiro o pedido de expedição de ofício. Ao Cartório para promover de imediato a remoção da restrição judicial de transferência imposta ao veículo. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão anterior.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:38
Publicação
24/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS), Joana Sarah Stanko Jimenez (OAB 18355/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectdo: José Luiz Pires Vieira, Zilda Soares dos Santos - Fica ciente a parte executada de que foi feito e retirada da restrição, conforme documento de p. 800/801.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:10
Documento (Informações)
21/03/2025, 16:10
Recebimento
21/03/2025, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:55
Publicação
20/03/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS), Joana Sarah Stanko Jimenez (OAB 18355/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectdo: José Luiz Pires Vieira, Zilda Soares dos Santos -
Diante do exposto, reconheço a impenhorabilidade do veículo de placa KEG 1029/MS, e determino o imediato levantamento da constrição imposta via Renajud. Dispensável a expedição de ofício, eis que o Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo, em tempo real, o envio de ordens judiciais e obtenção de informações. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, DECLARO suspenso o processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial.
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:38
Documento (Informações)
18/03/2025, 13:37
Recebimento
17/03/2025, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS), Joana Sarah Stanko Jimenez (OAB 18355/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectdo: José Luiz Pires Vieira, Zilda Soares dos Santos - Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Após, conclusos.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:06
Recebimento
13/02/2025, 17:51
Mero expediente
13/02/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Conforme intimação anterior, diante das informações de p.723/768, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:14
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:44
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:22
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectda: Zilda Soares dos Santos - Em consulta no Sistema SERPJUD, em nome dos devedores José Luiz Pires Vieira e Zilda Soares dos Santos, foi juntado o comprovante de consulta, e deixo de juntar as matriculas nos autos para não causar tumulto processual, uma vez que as encontradas são as mesmas de p. 723/768, já juntadas, manifeste a parte, requerendo o que de direito.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:17
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:27
Documento (Informações)
08/11/2024, 18:25
Documento (Informações)
08/11/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectda: Zilda Soares dos Santos - Tendo em vista a consulta junto ao SERPJUD, o sistema busca todos os adquirentes e transmitentes na matrica, sendo que os consutados já não são proprietários do imóveis, ficando a parte interessada verificar quais os imõveis ainda estão com a mtricula no nome dos executados, e requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:19
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:17
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:13
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:08
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:49
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:48
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:48
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:47
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:46
Documento (Informações)
30/10/2024, 17:45
Recebimento
29/10/2024, 08:48
Mero expediente
29/10/2024, 08:48
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 17:39
Documento (Informações)
28/10/2024, 17:38
Recebimento
25/10/2024, 15:36
Mero expediente
25/10/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 11:47
Desarquivamento
22/10/2024, 13:46
Documento (Ofício)
22/10/2024, 13:45
Documento (Ofício)
24/09/2024, 17:41
Ato ordinatório
18/09/2024, 02:48
Provisório
20/08/2024, 15:41
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:35
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectda: Zilda Soares dos Santos - Diante disso, indefiro os pedidos da parte exequente. Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens à penhora. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento neste sentido,DECLAROsuspenso o processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial. Às providências.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:24
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:47
Recebimento
06/08/2024, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2024, 19:52
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:51
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:37
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:56
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Harlei Horn (OAB 19031/MS) Processo 0003643-74.2010.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Florêncio Franco - Exectda: Zilda Soares dos Santos - Dessa forma, indefiro as buscas pelos sistemas CENSEC e SREI a fim de localizar eventuais bens e escrituras públicas ou procurações em nome dos executados. Intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução, em 10 dias, e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito. Caso requerido, defiro, desde já, a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano e, por consequência, o prazo prescricional da pretensão executiva, nos termos do art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação de qualquer das partes ou decurso do prazo prescricional, independente de nova determinação judicial. Às providências.