Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lee Chic - Alessandra Cristiane Gabriel da Silva - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com espeque no art. 57 da Lei nº 9.009/95, no art. 316 e no art. 200, caput, ambos do CPC, e julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS) Processo 0800832-26.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -