JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMAPUã
Autor
MUNICIPIO DE CAMAPUã
CNPJ
Reu
RODOLFO NOGUEIRA DE OLIVERA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA
OAB/MS 10111·CPF·Representa: Autor
RODRIGO GODOI ROCHA
OAB/MS 15550·CPF·Representa: Autor
ALINE PAULA HORTA MARQUES
OAB/MS 10246·CPF·Representa: Autor
PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA
OAB/MS 10111·CPF·Representa: Réu
RODRIGO GODOI ROCHA
OAB/MS 15550·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/10/2025, 13:08
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:05
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:19
Ato ordinatório
30/09/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:22
Publicação
16/09/2025, 05:16
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:27
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:49
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:03
Mero expediente
05/09/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:58
Reativação
03/09/2025, 15:28
Reativação
03/09/2025, 15:28
Documentos
Acórdão
•16/07/2025, 00:00
Acórdão
•16/07/2025, 00:00
Publicação
16/09/2025, 05:16
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:27
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:49
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:03
Mero expediente
05/09/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:58
Reativação
03/09/2025, 15:28
Reativação
03/09/2025, 15:28
Trânsito em julgado
03/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrido: Rodolfo Nogueira de Olivera Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Recorrido: Município de Camapuã Proc. Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS)
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0800860-08.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã
Ante o exposto, conheço, porém nego provimento ao reexame necessário, para o fim de manter integralmente a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, determinando a produção de seus efeitos, o que faço nos termos do art. 496 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Rodolfo Nogueira de Olivera Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Recorrido: Município de Camapuã Proc. Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0800860-08.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:53
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 18:53
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 18:53
Ato ordinatório
10/07/2025, 06:44
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:20
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:33
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:33
Publicação
24/03/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo Nogueira de Olivera -
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800860-08.2021.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, declaro, incidentalmente, inconstitucional a Lei Municipal nº 1.798, de 15.03.2012, ficando o Poder Executivo Municipal, em consequência, desobrigado de cumpri-la, no que tange às partes deste processo. Outrossim, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial da AÇÃO ORDINÁRIA, aforada por RODOLFO NOGUEIRA DE OLIVERA em face do MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, ambos qualificados nos autos, para condenar o requerido no pagamento do adicional de insalubridade a(o) requerente, decorrente do efetivo exercício da função de operador de máquinas, em grau médio (20%), calculado, desde 17.06.2016 (prescrição) até novembro de 2022, sobre o vencimento do cargo do servidor e, a partir de dezembro de 2022, calculado sobre sobre o menor vencimento do município, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a efetiva implementação em folha de pagamento, e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional), abatendo-se os valores porventura pagos.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 06:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 06:23
Ato ordinatório
21/03/2025, 06:16
Recebimento
20/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 13:59
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:59
Procedência
20/02/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo Nogueira de Olivera -
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800860-08.2021.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial de fls. 189/204, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Às providências.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 12:01
Recebimento
04/12/2024, 18:55
Mero expediente
04/12/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo Nogueira de Olivera -
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800860-08.2021.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Tendo em vista o início dos trabalhos em 8.11.2024, conforme manifestação do Sr. Perito às fls. 182 e a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos (fls. 181), aguarde-se em cartório o transcurso do lapso assinalado. Às providências.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:02
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:53
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:50
Recebimento
28/11/2024, 14:27
Mero expediente
28/11/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:05
Recebimento
15/10/2024, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo Nogueira de Olivera -
Réu: Municipio de Camapuã -
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800860-08.2021.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Fls. 158/159: Intimem-se as partes para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Perito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.