AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CNPJ
Reu
BANCO AGIBANK S/A
Reu
Advogados / Representantes
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Autor
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JÚNIOR
OAB/MS 30081·CPF·Representa: Autor
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Réu
WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE
OAB/MS 25005·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/09/2025, 11:43
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:15
Ato ordinatório
11/09/2025, 20:30
Publicação
09/09/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do tribunal de justiça.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
05/09/2025, 11:41
Reativação
25/07/2025, 16:15
Reativação
25/07/2025, 16:15
Trânsito em julgado
25/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INOVAÇÃO RECURSAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I)
Acórdão - Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Trata-se, portanto, de matéria nova, suscitada exclusivamente em sede recursal, o que configura inovação vedada pelo ordenamento jurídico processual. II)Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de inexistência do negócio jurídico, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente quando comprovada documentalmente a contratação, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 18:26
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 18:26
Documentos
Intimação
•09/09/2025, 00:00
Acórdão
•02/07/2025, 00:00
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
05/09/2025, 11:41
Reativação
25/07/2025, 16:15
Reativação
25/07/2025, 16:15
Trânsito em julgado
25/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR INOVAÇÃO RECURSAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I)
Acórdão - Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Trata-se, portanto, de matéria nova, suscitada exclusivamente em sede recursal, o que configura inovação vedada pelo ordenamento jurídico processual. II)Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de inexistência do negócio jurídico, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência dos termos do contrato, mormente quando comprovada documentalmente a contratação, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Denairson Ovidio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801345-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 18:26
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 18:26
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 18:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:49
Publicação
27/03/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Denairson Ovidio -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801345-06.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
25/03/2025, 19:48
Petição (Apelação)
14/03/2025, 19:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Denairson Ovidio -
Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, Banco Agibank S/A -
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801345-06.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Revogo a tutela de urgência de fl. 37. P.R.I-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Cumpra-se. Às providências.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:08
Recebimento
23/01/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 14:45
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:45
Improcedência
23/01/2025, 14:45
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 19:07
Decurso de Prazo
17/10/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Agibank S/A -
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0801345-06.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Fl. 196: Defiro a dilação postulada em audiência pelo requerido Banco Agibank S/A, pelo prazo de 15 dias, para juntada das informações aos autos. À Escrivania, decorrido o prazo de contestação do requerido Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda, certifique-se. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:02
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:36
Petição (Replica)
13/09/2024, 16:33
Recebimento
09/09/2024, 16:42
Mero expediente
08/09/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 17:47
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2024, 15:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/08/2024, 15:30
Petição (Contestação)
19/08/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 09:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 09:23
Ato ordinatório
03/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Carta)
03/06/2024, 16:07
Expedição de documento (Carta)
03/06/2024, 16:07
Ato ordinatório
29/05/2024, 14:56
Publicação
24/05/2024, 20:09
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:32
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2024, 14:42
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 14:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))