Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Corrija-se o registro e a autuação. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias. Ultrapassado o prazo sem apresentação de impugnação, expeça-se ofícios requisitórios ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC). Informado o pagamento, expeça-se a respectiva guia de levantamento em favor da parte credora. Após, conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).