Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido retro para tentativa de citação do executado na Fazenda Cachoeirão, município de Nova Andradina, indeferindo o pedido de "citação por ocasião", até porque um dos processos informados foi extinto e no outro, o réu/executado também não foi citado. Outrossim, em pesquisa realizada junto ao SAJ foram localizados os seguintes endereços do executado na cidade de Três Lagoas/MS: Rua Rio Verde, 31, Vila dos Ferroviários, CEP 79630-590; Rodovia Paranaíba, 208, Centro, CEP 79600-040. Assim, determino a expedição das cartas de citação, observando-se os endereços acima informados. Às providências. ************************ Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço se localizar em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. *********************************** Considerando que o endereço informado do executado está localizado fora do perímetro urbano (não abrangido pelos Correios), deve a parte autora recolher a indenização de transporte do oficial de justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta, no prazo de 15 (quinze) dias.