Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS) Processo 0801703-24.2022.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Rubens Custódio Aquino, Reginaldo Custódio Aquino - Intime-se a parte autora, na pessoa de seus advogados, acerca do formal expedido à f. 96 e para que tome as providências cabíveis.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:41
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 17:59
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:33
Trânsito em julgado
20/01/2025, 14:08
Ato ordinatório
05/11/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS) Processo 0801703-24.2022.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Rubens Custódio Aquino, Reginaldo Custódio Aquino - Considerando que estão satisfeitas as exigências legais de estilo, e por força da inclusa documentação encartada, inclusive da prova de regularidade fiscal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 01/05 e 84, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, dos bens deixados pelo(a) falecido(a). Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Em vista disso, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação. Cumpra-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS) Processo 0801703-24.2022.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Rubens Custódio Aquino, Reginaldo Custódio Aquino - Considerando que estão satisfeitas as exigências legais de estilo, e por força da inclusa documentação encartada, inclusive da prova de regularidade fiscal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 01/05 e 84, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, dos bens deixados pelo(a) falecido(a). Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Em vista disso, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação. Cumpra-se. Às providências.