Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Patricia Feitosa de Oliveira (OAB 19417/MS) Processo 0801771-34.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilberto dos Reis Corrêa - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no termo de conciliação destes autos (f.139/140), com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE.".