Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Angela Bertoldo de Almeida Fernandes -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sem maiores delongas, ante a ausência de habilitação dos herdeiros, forçoso reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente, sem resolução do mérito, o que faço fulcrado no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas e demais encargos sucumbenciais pela parte autora, se houverem, observando o deferimento de justiça gratuita. Publique. Registre. Intimem-se. Posteriormente, proceda com a baixa dos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040/MS) Processo 0802049-37.2020.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -