Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) ELISANGELA CRISTINA MOIOLI, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 07:42
Ato ordinatório
18/06/2026, 16:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:54
Ato ordinatório
27/04/2026, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 18:01
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/02/2026, 08:18
Publicação
03/02/2026, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - "Vistos. I. Evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença" no SAJ. II. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação (art. 535 CPC). III. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem de pagamento dirigida ao Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou tratando-se de obrigação de pequeno valor, mediante ordem de pagamento dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo (CPC, art. 535, § 3º). IV. Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenham informações acerca da quitação. Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-me os autos conclusos na sequência. V. Por outro lado, apresentada a impugnação à execução, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. VI. Advirto, desde logo, que se houver alegação de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. VII. Uma vez efetuados os depósitos judiciais da condenação, autorizo, desde logo, o levantamento dos valores, com as retenções obrigatórias listadas no Guia Procedimental do Servidor (GPS). VIII. Às providências e intimações necessárias."
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:36
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:28
Mero expediente
08/01/2026, 19:59
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 15:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/12/2025, 15:34
Publicação
08/12/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:42
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:41
Trânsito em julgado
04/12/2025, 17:41
Reativação
26/09/2025, 08:14
Reativação
26/09/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Apelado: Pedro Henrique Fernandes Barbosa Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ALAGAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - CONSTRUÇÃO DE LOMBADA EM RUA ACIMA DO IMÓVEL DO AUTOR QUE OCASIONOU O DESVIO DAS ÁGUAS PLUVIAIS - FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA - CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se há responsabilidade do Município de Coxim pelo evento danoso, bem como a quantificação do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É objetiva a responsabilidade civil do Poder Público por ato de seus agentes no exercício da função, fundamentada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF); demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, impõe-se à Fazenda Pública o dever de indenizar. 4. Comprovado nos autos que a obra de uma lombada ocasionou o desvio das águas pluviais que invadiram o imóvel do autor, causando alagamento e danos, impõe-se a responsabilização do ente público estatal pelos danos decorrentes dos atos praticado por seus agentes. 5. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados:artigo 37, § 6º, da Constituição Federal Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0800091-76.2016.8.12.0005, Aquidauana, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/08/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803224-64.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Apelado: Pedro Henrique Fernandes Barbosa Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803224-64.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Coxim Proc. Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS)
Apelado: Pedro Henrique Fernandes Barbosa Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803224-64.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 09:36
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:42
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 15:45
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:51
Publicação
03/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Fernandes Barbosa - Fica a parte autora intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0803224-64.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:35
Petição (Apelação)
31/03/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:58
Petição (Apelação)
31/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Pedro Henrique Fernandes Barbosa -
Réu: Município de Coxim - Sentença de fls. 136-145: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0803224-64.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Pedro Henrique Fernandes Barbosa em face de Município de Coxim/MS, os pedidos para o fim de: a) Condenar o requerido em indenização por danos materiais, consistente no pagamento de R$ 11.013,17 (onze mil, treze reais e dezessete centavos), sobre o qual incidirão juros de mora desde a data da citação e correção monetária desde a data de efetivo desembolso. B) Condenar o requerido a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano morais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (05/01/2023) e correção monetária desde a data da presente sentença, haja vista a aplicabilidade da Súmula 54/STJ nos casos que versam sobre indenização por dano moral; O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021. Em razão da sucumbência, atentando-se para aplicação do verbete da Súmula 326 do STJ, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo como referência a natureza e a importância da causa, a existência de ampla dilação probatória, bem como o extenso tempo de tramitação da demanda, nos termos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que o réu é Fazenda Pública isento-o do pagamento das custas processuais remanescentes. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita à reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:49
Recebimento
13/02/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:29
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:56
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 16:01
Petição (Alegações finais)
08/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:56
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 00:42
Ato ordinatório
17/10/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Fernandes Barbosa - Ficam as partes intimadas a apresentarem suas alegações finais.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0803224-64.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:24
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:17
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/10/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 19:24
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Henrique Fernandes Barbosa -
Réu: Município de Coxim - Concilação, instrução e julgamento - Videoconferê - Data: 08/10/2024 Hora 14:00 - Local: Sala Padrão - 2ª Vara.
Intimação - ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0803224-64.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -