Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luís Ângelo Scuarcialupi (OAB 13361/MS) Processo 0803318-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Madri Construtora Ltda -
Vistos... Recebo o retro cumprimento de sentença. Evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 15:04
Publicação
11/02/2025, 20:10
Recebimento
11/02/2025, 15:13
Mero expediente
11/02/2025, 15:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 07:25
Custas
11/02/2025, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 07:24
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2025, 14:17
Recebimento
07/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:22
Entrega em carga/vista
27/01/2025, 16:22
Reativação
27/01/2025, 12:53
Reativação
27/01/2025, 12:53
Trânsito em julgado
27/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Raimundo Alves da Costa (Espólio) RepreLeg: Martha Alves da Costa DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS)
Apelado: Madri Construtora LTDA Advogado: Walter Ferreira (OAB: 1310A/MS) Advogado: Luis Angelo Scuarcialupi (OAB: 13361/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - MANTIDA. DIREITO DO DEMANDANTE CINGE-SE À RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EVIDÊNCIA DOS AUTOS INDICA QUE O AUTOR CONTRIBUIU PARA A DEMORA NA SOLUÇÃO DO IMPASSE, NÃO TENDO DADO INÍCIO ÀS OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE SUA RESIDÊNCIA OPORTUNAMENTE. ATRIBUIÇÃO À REQUERIDA DO ÔNUS DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - DESCABIDA - PROVA NEGATIVA/IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803318-86.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Alves da Costa (Espólio) RepreLeg: Martha Alves da Costa DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS)
Apelado: Madri Construtora LTDA Advogado: Walter Ferreira (OAB: 1310A/MS) Advogado: Luis Angelo Scuarcialupi (OAB: 13361/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803318-86.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 18:06
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 18:06
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 18:06
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
06/08/2024, 16:26
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Walter Ferreira (OAB 1310A/MS), Luís Ângelo Scuarcialupi (OAB 13361/MS) Processo 0803318-86.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Madri Construtora Ltda - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 261/265, no prazo de 15 (quinze) dias.