Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 487, inc. IIII, alínea b, do CPC, homologo o acordo realizado às p. 81/83 e julgo extinto o presente feito. Ademais, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação exigida no presente feito. Honorários na forma do acordo. Sem custas remanescentes. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 487, inc. IIII, alínea b, do CPC, homologo o acordo realizado às p. 81/83 e julgo extinto o presente feito. Ademais, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação exigida no presente feito. Honorários na forma do acordo. Sem custas remanescentes. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:58
Recebimento
12/03/2026, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 15:06
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:06
Conclusão (para julgamento)
06/03/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:11
Decurso de Prazo
27/02/2026, 01:55
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:29
Documento (Certidão)
02/02/2026, 14:28
Documento (Mandado)
02/02/2026, 14:28
Ato ordinatório
23/01/2026, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 09:46
Ato ordinatório
08/12/2025, 16:23
Custas
11/11/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:31
Custas
07/11/2025, 09:08
Ato ordinatório
03/11/2025, 19:52
Publicação
31/10/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado, para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça referente à 01 ato da justiça paga, cuja guia de pagamento poderá ser emitida através do portal e-SAJ no site www.tjms.jus.br, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, para expedição do mandado e que seja encaminhado para cumprimento, no prazo de cinco dias. Fica, ainda, o autor intimado de que decorrido o prazo sem comprovação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual, será arquivado independentemente de nova intimação.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:32
Documento (Informações)
23/10/2025, 17:04
Documento (Informações)
23/10/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:39
Ato ordinatório
18/09/2025, 23:48
Publicação
18/09/2025, 05:22
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
16/09/2025, 06:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 11:29
Ato ordinatório
23/07/2025, 18:42
Expedição de documento (Carta)
23/07/2025, 18:40
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:16
Ato ordinatório
08/07/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:03
Publicação
07/06/2025, 04:29
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:18
Publicação
06/06/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Unigran Educacional - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento. Prazo: 05 dias.
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0802639-78.2024.8.12.0010 - Monitória -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 19:07
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 19:05
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:34
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:29
Publicação
27/03/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Unigran Educacional - DECISÃO -
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0802639-78.2024.8.12.0010 - Monitória -
Trata-se de ação monitória proposta por Unigran Educacional em desfavor de Maria Ivone de Freitas Mendes. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresenta prova escrita hábil para embasar a presente ação monitória, qual seja, contrato de prestação de serviços educacionais, fls.12/14; Além disso, instruiu o feito com planilha de cálculo, indicando um débito no valor de R$13.293,11 em 30/12/2024, fl.16. Logo, reconhece-se, até prova em contrário, a existência do crédito e, portanto, do mérito da pretensão substancial. Dito isso, defiro a expedição de mandado de citação, intimação e pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do principal, acima mencionado, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento. O réu, quando for citado e intimado, deverá ser informado que ficará isento do pagamento de custas processuais, mas não dos honorários advocatícios, se cumprir o mandado no prazo e de que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não apresentados os embargos. Os embargos poderão ser apresentados nos próprios autos e independentemente de prévia segurança do juízo. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:52
Recebimento
21/03/2025, 10:18
Outras Decisões
21/03/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:19
Custas
13/03/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:33
Custas
06/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Unigran Educacional - Ré: Maria Ivone de Freitas Mendes - Fls. 39: "Nos termos do art. 290 do CPC,
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0802639-78.2024.8.12.0010 - Monitória - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, conclusos (fila de iniciais). Às providências."