Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdomiro Batista de Souza Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Aguarde-se o trânsito em julgado em cartório, e proceda-se as baixas necessárias.
Apelação Cível nº 0804677-69.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdomiro Batista de Souza Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - EQUÍVOCO NA CONTRATAÇÃO - CONVERSÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM FEITA EM SENTENÇA - PEDIDO PELA RESTITUIÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - DANO MORAL INCABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência tem aplicado com parcimônia o art. 42, parágrafo único, do CDC, entendendo que a devolução em dobro somente se justifica diante de conduta dolosa ou claramente abusiva do fornecedor, o que não se verifica nos autos, visto que embora pretendido em modalidade diversa, o empréstimo era almejado pela parte. 2. Inexiste nos autos demonstração de abalo à honra ou constrangimento capaz de configurar dano moral indenizável, sendo o mero desconforto contratual insuficiente para ensejar reparação civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804677-69.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdomiro Batista de Souza Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804677-69.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Valdomiro Batista de Souza Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804677-69.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 12:31
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:25
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:30
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:07
Publicação
07/05/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdomiro Batista de Souza -
Réu: Banco BMG S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 579/586.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804677-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:35
Petição (Apelação)
28/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:14
Publicação
16/04/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdomiro Batista de Souza -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804677-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) em empréstimo consignado comum. Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor. Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela. Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais, já que o autor formulou dois pedidos e foi sucumbente em um deles. Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e o autor na de 50% das custas processuais. Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa. As verbas de responsabilidade do autor ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:57
Recebimento
11/04/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 15:46
Procedência
11/04/2025, 15:46
Conclusão (para julgamento)
11/04/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:56
Publicação
01/04/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Valdomiro Batista de Souza -
Réu: Banco BMG S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804677-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:44
Decurso de Prazo
28/03/2025, 12:42
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdomiro Batista de Souza -
Réu: Banco BMG S/A - 06. Transcorrido o prazo para contestação,
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804677-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 16:07
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/01/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 08:05
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2024, 08:16
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 13:49
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:49
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdomiro Batista de Souza - Conciliação - Videoconferência Data: 23/01/2025 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0804677-69.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -