Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2025, 15:23
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:45
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 09:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:30
Publicação
02/04/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Arlineide Artusa Pinto de Lima e Silva -
Réu: Antonio Soares de Oliveira Neto, Campo Grande Noticias Ltda, Diário X Comunicação Ltda, Digitop Publicidade e Marketing Ltda Me, Milas Comunicacoes Ltda - I-
Intimação - ADV: Seriberto Henrique de Almeida (OAB 13000/MS) Processo 0808288-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a emenda à inicial de f. 104-249. II- No mais, ao cartório cumpra-se conforme determinado às f. 90-92.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:41
Recebimento
31/03/2025, 13:53
Mero expediente
31/03/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:17
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:57
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 16:59
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 16:58
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 16:32
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 16:28
Publicação
21/03/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Arlineide Artusa Pinto de Lima e Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 19/05/2025 às 14:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Intimação - ADV: Seriberto Henrique de Almeida (OAB 13000/MS) Processo 0808288-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Arlineide Artusa Pinto de Lima e Silva - Pelo exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC,
Intimação - ADV: Seriberto Henrique de Almeida (OAB 13000/MS) Processo 0808288-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, juntar na íntegra as reportagens questionadas na inicial. Bem como trazer o boletim de ocorrência e inquérito policial condizente ao suposto crime objeto da ação. IV- Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; V- Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); VI- A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII- Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); IX- Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo. X- Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 15:38
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 15:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/03/2025, 15:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:33
Recebimento
19/03/2025, 14:04
Liminar
19/03/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Arlineide Artusa Pinto de Lima e Silva - Diante do pedido de gratuidade judiciária,
Intimação - ADV: Seriberto Henrique de Almeida (OAB 13000/MS) Processo 0808288-17.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:47
Recebimento
13/02/2025, 14:55
Mero expediente
13/02/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 09:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)