Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Makslenes Domingues Nunes -
Réu: Grupo Recovery -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0820940-37.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:27
Recebimento
14/02/2025, 10:44
Mero expediente
14/02/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:25
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Makslenes Domingues Nunes -
Réu: Grupo Recovery - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0820940-37.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Makslenes Domingues Nunes -
Réu: Grupo Recovery - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0820940-37.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:09
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:19
Reativação
30/01/2025, 12:47
Reativação
30/01/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maksmelones Domingues Nunes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao princípio da dialeticidade recursal, advindo do princípio do contraditório, cujo qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, bem como, ao disposto nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, ambos do CPC, daí a inadmissibilidade do recurso. II - Compulsando as razões do recurso apresentadas, sequer há esclarecimento sobre qual ponto da sentença levanta-se, tampouco revela-se qual direito foi cerceado, verificando-se, assim, que o apelante não se insurgiu contra quaisquer dos pontos insertos no decisum, posto que não rebateu nenhum instrumento elementar da decisão terminativa. III - Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820940-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maksmelones Domingues Nunes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820940-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maksmelones Domingues Nunes Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS)
Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820940-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:21
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 17:21
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 17:21
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:55
Petição (Contra-razões)
27/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Grupo Recovery -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0820940-37.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:08
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:33
Petição (Apelação)
24/10/2024, 16:07
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Makslenes Domingues Nunes -
Réu: Grupo Recovery - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta contenda ajuizada por Makslenes Domingues Nunes em desfavor de Recovery do Brasil Consultoria S/A e Fundo de Inv. Em Direitos Creditórios Não Padronizados II, todos devidamente qualificados. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a singeleza da causa e o presente julgamento antecipado, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação, verbas que restam suspensas sob condição à prova de que possui o vencido condições de adimplir o respectivo valor sem prejuízo de seu sustento e de sua própria família, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0820940-37.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -