Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS) Processo 0801830-84.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ronan Ortiz Maciel - Intimação da juntada dos alvarás de fls. 196 e 197
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS) Processo 0801830-84.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ronan Ortiz Maciel - Intimação das partes quanto ao pré-cadastro dos requisitórios de f. 166-169 e para que, estando de acordo, promova o cadastro de dados bancários junto ao sistema SAPRE.
08/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:24
Definitivo
17/04/2024, 13:24
Trânsito em julgado
17/04/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:06
Ato ordinatório
27/02/2024, 22:02
Expedida/certificada
27/02/2024, 12:11
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:11
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
27/02/2024, 12:11
Ato ordinatório
27/02/2024, 02:25
Publicação
27/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)
Apelado: Ronan Ortiz Maciel Advogado: Raquel Chagas Cabreira (OAB: 25682/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO AFASTADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há de se falar em perda de objeto superveniente, uma vez que, se não cumprida a obrigação no tempo e na forma devidos, responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios, conforme se infere do art. 395, do Código Civil. O percentual estabelecido na decisão recorrida, mostra-se adequado e condizente com o trabalho realizado, e dentro dos parâmetros legais, razão pela qual deve ser mantido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801830-84.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)
Apelado: Ronan Ortiz Maciel Advogado: Raquel Chagas Cabreira (OAB: 25682/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO AFASTADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há de se falar em perda de objeto superveniente, uma vez que, se não cumprida a obrigação no tempo e na forma devidos, responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios, conforme se infere do art. 395, do Código Civil. O percentual estabelecido na decisão recorrida, mostra-se adequado e condizente com o trabalho realizado, e dentro dos parâmetros legais, razão pela qual deve ser mantido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801830-84.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:47
Ato ordinatório
25/02/2024, 23:09
Não-Provimento
25/02/2024, 23:09
Ato ordinatório
21/02/2024, 08:58
Publicação
21/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)
Apelado: Ronan Ortiz Maciel Advogado: Raquel Chagas Cabreira (OAB: 25682/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801830-84.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
21/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:02
Inclusão em pauta
19/02/2024, 21:00
Ato ordinatório
17/01/2024, 23:18
Ato ordinatório
24/11/2023, 11:51
Expedida/Certificada
22/11/2023, 12:54
Ato ordinatório
22/11/2023, 12:51
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
22/11/2023, 12:39
Ato ordinatório
22/11/2023, 00:30
Publicação
22/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)
Apelado: Ronan Ortiz Maciel Advogado: Raquel Chagas Cabreira (OAB: 25682/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801830-84.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)
Apelado: Ronan Ortiz Maciel Advogado: Raquel Chagas Cabreira (OAB: 25682/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801830-84.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan