Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando os termos da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral, e a apresentação do respectivo rol (f. 157 e 165), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, de modo presencial, para o dia 17/08/2026, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada. Havendo depoimento pessoal deferido, contudo, intime-se pessoalmente, com as respectivas advertências. Em relação às testemunhas arroladas, ficam os advogados cientes do ônus que lhes é atribuído pelo art. 455, §1º, do CPC. Em sendo a testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela Ministério Público, contudo, promova-se a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC. Igual providência a que se refere o item anterior, deve ser implementada pela serventia, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo parágrafo quarto. Às providências.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 20:35
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:36
Publicação
15/12/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se, se for o caso, para o prazo comum de pedido de ajustes e apresentação do rol de testemunhas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se, se for o caso, para o prazo comum de pedido de ajustes e apresentação do rol de testemunhas.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:26
Recebimento
14/11/2025, 18:00
Decisão de Saneamento e Organização
14/11/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:45
Ato ordinatório
29/07/2025, 21:45
Publicação
29/07/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:52
Recebimento
10/07/2025, 11:27
Mero expediente
10/07/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 14:00
Petição (Replica)
17/06/2025, 11:09
Ato ordinatório
12/06/2025, 22:12
Publicação
12/06/2025, 07:50
Publicação
12/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vilson Fiacadori de Lima -
Réu: Caiobá Motocicletas e Peças Ltda, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:23
Petição (Contestação)
19/05/2025, 17:05
Publicação
14/05/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vilson Fiacadori de Lima -
Réu: Caiobá Motocicletas e Peças Ltda - DECIDO. Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, cabível a homologação judicial do acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 113-114, por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo parcialmente o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao réu Banco Bradesco Financiamentos S/A. Oportunamente, atento ao frutífero cumprimento do acordo f. 115, exclua-se-o do polo passivo desta ação. No mais, prossegue a ação em face da corréu Caiobá Motocicletas e Peças Ltda, a qual, querendo, pode apresentar contestação de acordo com o prazo estabelecido nos termos do art. 335, Inciso I do CPC.
Intimação - ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 19:36
Recebimento
09/05/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 09:14
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:14
Homologação de Transação
09/05/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:01
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2025, 18:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:20
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
18/02/2025, 19:09
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vilson Fiacadori de Lima -
Réu: Caiobá Motocicletas e Peças Ltda, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 30/04/2025 às 18:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Intimação - ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Vilson Fiacadori de Lima -
Réu: Caiobá Motocicletas e Peças Ltda - 3.3 Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Meire Lane Goncalves de Mello Soares (OAB 18212/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO os requerimentos de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4. DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I). Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5. CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 6. INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 8. Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:25
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:58
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:29
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 17:26
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:07
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 16:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/02/2025, 16:52
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:50
Recebimento
14/02/2025, 14:18
Antecipação de tutela
14/02/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vilson Fiacadori de Lima -
Intimação - ADV: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Kamila Luiza de Amorim (OAB 29087/MS) Processo 0802056-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, tendo em vista que não consta nos autos o extrato dos órgãos de proteção ao crédito que comprove a inscrição de seu nome, o que é essencial para possibilitar uma análise mais aprofundada do pedido de tutela de urgência. Ressalta-se que o pedido de antecipação de tutela refere-se à exclusão de seu nome de todos os cadastros de proteção ao crédito do país.