Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
DINAMIC COMéRCIO E SERVIçOS LTDA
Reu
JOSé RUYS FILHO
Reu
LUCIANO MOISES RUYS
Reu
Advogados / Representantes
PLÁCIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA
OAB/MS 25296·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
BRENO PINHÉ LEAL DE QUEIROZ
OAB/MS 12772·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
03/07/2026, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da r. sentença 383: O exequente informa que o crédito em análise será renegociado e objeto de execução nos autos 0802772-19.2012.8.12.0018 Atendidos os requisitos legais, é de rigor acatar-se o pedido de desistência para por fim ao processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas pelo executado, face o princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de dilação de prazo. Decorrido o lapso temporal requerido, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:12
Recebimento
30/01/2026, 18:39
Mero expediente
30/01/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 12:23
Publicação
26/11/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente acerca do despacho de fls. 355/356: "Vistos etc. 1. Intime-se a parte exequente acerca da juntada de ofício de f. 313/316, 318/323 e 324/343, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expeça-se ofício ao Juízo responsável pelos autos de cumprimento de sentença nº 0803399-23.2012.8.12.0018, para ciência acerca do valor da dívida atualizado, devendo o referido expediente ser instruído com a petição e a planilha de f. 348/349. 3. Diante do desinteresse manifestado pela parte exequente (f. 348), indefiro pedido de designação de audiência de conciliação formulado à f. 346/347, ficando desde já o exequente ciente que eventual proposta de acordo poderá ser formula no presente feito. 4. Defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências, conforme art. 835, I, do CPC. Fica autorizado o uso da "teimosinha", conforme requerido pela parte (f. 353/354). 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 4.5 Não sendo localizado valores nas contas bancárias, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Cumpra-se."
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2025, 16:47
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:36
Recebimento
09/10/2025, 20:45
Mero expediente
09/10/2025, 20:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:22
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:24
Publicação
01/04/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0802777-41.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Ruys Filho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 346/347.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 16:49
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0802777-41.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Ruys Filho, Dinamic Comércio e Serviços LTDA, Luciano Moises Ruys - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o valor da dívida e apresente planilha discriminada do débito, a fim de subsidiar as providências cabíveis neste juízo da execução, conforme já previamente determinado às fl. 296.